[{"Id":8,"Secretaria":"PROCURADORIA GERAL MUNICIPAL DE ORÓS","Gestor":"JOANA CANDIDO CLEMENTE","Cargo":"PROCURADOR (A) CHEFE","Email":"procuradoria@oros.ce.gov.br","Telefone1":"","Telefone2":"","RamalSec":null,"HorarioFunciona":"DE SEGUNDA À QUINTA DAS 07:00H ÀS 11:00H/DAS 13:00H AS 17:00H - SEXTA DAS 07:00H ÀS 13:00H","Rua":"PRAÇA ANASTÁCIO MAIA","Numero":"40","Bairro":"CENTRO","Cep":"63520000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.oros.ce.gov.br/imagens/1222.jpg","DataInicio":"2017-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":"SEÇÃO II – DA PROCURADORIA\r\n\r\nArt. 21. A Procuradoria Geral do Município (PGM) é um órgão da administração\r\npública responsável pela assessoria jurídica e pela representação legal do\r\nmunicípio, tanto em processos administrativos quanto judiciais. Ela tem como\r\nfunção principal defender os interesses do município, atuando em diversas\r\nfrentes jurídicas, desde a elaboração de pareceres até a atuação em litígios e a\r\norientação dos demais órgãos e secretarias municipais sobre a conformidade\r\ncom a legislação vigente.\r\n\r\nArt. 22. A Procuradoria Geral do Município (PGM), possuirá a seguinte\r\nestrutura:\r\nI – Procurador Geral;\r\nII – Procurador Adjunto;\r\nIII – Advogado Auxiliar da Procuradoria.\r\nParágrafo Único. As competências da Procuradoria Geral do Município incluem:\r\nI. Prestar assessoria jurídica ao prefeito, secretários e outros órgãos da\r\nadministração municipal;\r\nII. Orientar os gestores municipais sobre a interpretação e aplicação das\r\nnormas jurídicas, garantindo que os atos administrativos do município\r\nestejam em conformidade com a legislação federal, estadual e municipal;\r\nIII. Representar o município em ações judiciais, sejam elas em defesa de seus\r\ninteresses, contra terceiros ou em processos em que o município seja parte\r\ninteressada;\r\nIV. Atuar junto à Câmara Municipal e ao Executivo na elaboração, revisão e\r\nanálise de projetos de lei, decretos, medidas provisórias, entre outros\r\ninstrumentos legislativos;\r\nV. Atuar na defesa dos interesses fiscais do município, especialmente no que\r\ntange à cobrança de tributos municipais, como IPTU, ISS, taxas, multas e\r\noutros. Isso inclui a cobrança judicial de créditos tributários e a defesa da\r\nlegalidade de normas tributárias;\r\nVI. Avaliar a conformidade constitucional e legal dos atos administrativos do\r\nmunicípio, como decretos, portarias e regulamentos;\r\nVII. Atuar como mediadora ou conciliadora em disputas envolvendo o município\r\ne outros entes ou particulares, buscando soluções amigáveis e eficientes\r\npara conflitos administrativos;\r\nVIII. Ajuizar ações de improbidade administrativa contra servidores públicos ou\r\nagentes políticos que pratiquem atos que resultem em danos ao erário,\r\nlesão aos princípios da administração pública, entre outros atos ilegais;\r\nIX. Tomar medidas jurídicas para proteger o patrimônio público municipal,\r\nbuscando o ressarcimento de danos causados por atos ilícitos e a\r\nprevenção de condutas que possam prejudicar a administração pública;\r\nX. Analisar a legalidade de convênios, acordos e parcerias firmados pelo\r\nmunicípio com outras entidades, sejam públicas ou privadas;\r\nXI. Participar da implementação de medidas para garantir a transparência na\r\nadministração pública, colaborando com órgãos de controle externo, como tribunais de contas e ministério público.\r\n\r\nFonte das informações: LEI MUNICIPAL N.° 320/2025, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.","Missao":null,"Visao":"","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.oros.ce.gov.br/secretaria.php?sec=8"},{"Id":14,"Secretaria":"SECRETARIA MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E FINANÇAS","Gestor":"MARCELO BATISTA DE LIMA","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"secfinancas@oros.ce.gov.br","Telefone1":"","Telefone2":"","RamalSec":"","HorarioFunciona":"HORARIO: DE SEGUNDA À QUINTA DAS 07:00H ÀS 11:00H/DAS 13:00H AS 17:00H - SEXTA DAS 07:00H ÀS 13:00H","Rua":"PRAÇA ANASTÁCIO MAIA","Numero":"40","Bairro":"CENTRO","Cep":"63520000","Complemento":"","FotoSecretario":"https://www.oros.ce.gov.br/imagens/279.jpg","DataInicio":"2025-01-16","DataFim":null,"Apresentacao":"","Missao":"","Visao":"SEÇÃO II – DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS\r\n\r\nArt. 25. A Secretaria de Orçamento e Finanças será comporta por:\r\nI – Secretário Geral;\r\nII – Tesoureiro;\r\nIII – Setor de Tributos;\r\nIV – Licitação;\r\nV – Coordenadores e assessores.\r\n\r\nArt. 26. É competência da Secretaria de Orçamento e Finanças:\r\nI. A formulação, a coordenação e a execução da política de administração\r\ntributária e fiscal do Município, bem como o aperfeiçoamento, atualização\r\ne interpretação da legislação tributária municipal;\r\nII. A arrecadação, o lançamento e a fiscalização dos tributos e receitas\r\nmunicipais;\r\nIII. A organização e a manutenção do cadastro econômico do Município, bem\r\ncomo a orientação aos contribuintes quanto a sua atualização;\r\nIV. A organização, inclusão e a manutenção do cadastro imobiliário;\r\nV. A inscrição na dívida ativa, a promoção da sua cobrança administrativa e o\r\ncontrole\r\nVI. A fixação de critérios para a concessão todos os incentivos fiscais e\r\nfinanceiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do\r\nMunicípio;\r\nVII. A centralização e gestão do contencioso administrativo em relação às\r\natividades de fiscalização;\r\nVIII. A promoção da educação fiscal da população como estratégia integradora\r\nde todas as ações da administração tributária, visando a realização da\r\nreceita necessária aos objetivos do Município;\r\nIX. A centralização da contabilidade dos fundos e órgãos da Administração\r\nDireta e Indireta;\r\nX. A elaboração e emissão de balancetes, balanços e prestação de contas\r\npara os respectivos gestores e demais atividades inerentes à contabilidade,\r\nobservando a legislação vigente;\r\nXI. O estabelecimento de normas e procedimentos para o adequado registro\r\ncontábil dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e\r\npatrimonial nos órgãos da Administração Pública Municipal;\r\nXII. A coordenação, orientação e acompanhamento das ações setoriais e\r\ntrabalhos de contabilidade dos fundos, órgãos e entidades da\r\nAdministração Pública Municipal;\r\nXIII. A consolidação dos relatórios e demonstrativos contábeis para elaboração\r\ne emissão do Balanço Geral da Administração Pública Municipal;\r\nXIV. A elaboração, a manutenção e a atualização do Plano de Contas Único\r\npara os órgãos da Administração Direta e aprovação dos planos de contas\r\ndas entidades da Administração Indireta;\r\nXV. O registro e controle contábil da administração financeira e patrimonial;\r\nXVI. O assessoramento e direcionamento dos órgãos e entidades do Município\r\nno procedimento da gestão financeira;\r\nXVII. O registro e gestão da execução orçamentária;\r\nXVIII. O acompanhamento dos gastos com pessoal, materiais, serviços, encargos\r\ndiversos, instalações e equipamentos;\r\nXIX. A programação das despesas de custeio e de capital do Município, em\r\narticulação com as demais Secretarias Municipais;\r\nXX. A realização das receitas e a destinação destes recursos aos outros órgãos\r\nmunicipais para que desenvolvam seus programas e ações\r\ngovernamentais, em observância às disposições das leis orçamentárias\r\naprovadas e critérios de execução orçamentária e financeira estipulados na\r\nlegislação;\r\nXXI. A proposição de normas e a definição de procedimentos para controle,\r\nregistro e acompanhamento dos gastos públicos e a análise da viabilidade\r\nde instituição e registro do seu pagamento; manutenção de fundos\r\nespeciais com a fixação de normas administrativas para seu\r\nfuncionamento;\r\nXXII. O processamento do pagamento de despesas e da movimentação das\r\ncontas bancárias da Prefeitura;\r\nXXIII. O repasse de recursos ao Poder Legislativo;\r\nXXIV. A gestão dos recursos provenientes das transferências constitucionais e\r\nvoluntárias;\r\nXXV. O estabelecimento da programação financeira de desembolso consolidada\r\nem fluxo de caixa, a uniformização e a padronização de sistemas,\r\nprocedimentos e formulários aplicados utilizados na execução financeira e\r\na promoção de medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário e\r\nfinanceiro das contas públicas municipais;\r\nXXVI. A proposição dos quadros de detalhamento da execução da despesa\r\norçamentária dos órgãos, entidades e fundos da Administração Direta e\r\nIndireta;\r\nXXVII. O acompanhamento e a coordenação das ações setoriais desenvolvidas,\r\nvisando assegurar o cumprimento das prioridades pela Administração\r\nMunicipal e das demandas elencadas no orçamento pela comunidade;\r\nXXVIII. A coordenação das atividades relativas à execução orçamentária,\r\nfinanceira e contábil dos órgãos da Administração Direta Municipal e o\r\nestabelecimento e acompanhamento da programação financeira de\r\ndesembolso, de conformidade com determinações da Lei de\r\nResponsabilidade Fiscal e normas legais pertinentes;\r\nXXIX. O acompanhamento da execução de convênios em que são convenentes\r\nórgãos ou entidades do Poder Executivo, bem como a avaliação sobre a\r\nfixação de contrapartidas que utilizam recursos financeiros de órgãos ou\r\nentidades do Poder Executivo Municipal;\r\nXXX. A coordenação da formulação e definição dos programas e projetos\r\ngovernamentais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da\r\nLei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual do Município, observando as\r\nnormas da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal;\r\nXXXI. A elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da\r\nproposta orçamentária, em conjunto com os demais órgãos municipais;\r\nXXXII. A orientação aos órgãos e entidades municipais sobre a proposição de\r\nseus orçamentos e a consolidação das propostas, bem como o controle,\r\nacompanhamento e execução do orçamento anual;\r\nXXXIII. O gerenciamento de riscos no tocante à regularidade das Certidões\r\nNegativas de Débito, quanto às obrigações acessórias dos órgãos e\r\nentidades da Administração Municipal junto aos demais entes da\r\nFederação;\r\nXXXIV. O gerenciamento de riscos no tocante à regularidade cadastral da\r\nAdministração Direta e Indireta para preservarem a regularidade dos seus\r\ndados cadastrais junto à Receita Federal do Brasil;\r\nXXXV. A gestão da infraestrutura, suporte e desenvolvimento do sistema\r\ninformatizado da Secretaria Municipal;\r\nXXXVI. Planejar e organizar as licitações de acordo com as necessidades do\r\nmunicípio, levando em conta a disponibilidade orçamentária e as demandas\r\nde cada secretaria ou órgão público\r\nXXXVII. Elaborar relatórios detalhados sobre os processos licitatórios realizados,\r\ncontendo informações sobre a tramitação, as propostas recebidas, o\r\njulgamento, a homologação e a adjudicação, para controle interno e\r\nauditoria.\r\nXXXVIII. Resolver outras atividades inerentes a pasta\r\nParágrafo único. O Secretário Geral deliberará dentro dos setores que compõe\r\na pasta, atribuições de acordo com o setor.\r\n\r\nFonte das informações: LEI MUNICIPAL N.° 320/2025, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.","Valores":"","proposito":"","Maps":"","Url":"https://www.oros.ce.gov.br/secretaria.php?sec=14"},{"Id":15,"Secretaria":"SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO","Gestor":"ANTONIO EDGAR VIDAL DE FREITAS","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"secadministracaoegestao@oros.ce.gov.br","Telefone1":"","Telefone2":"","RamalSec":"","HorarioFunciona":"HORARIO: DE SEGUNDA À QUINTA DAS 07:00H ÀS 11:00H/DAS 13:00H AS 17:00H - SEXTA DAS 07:00H ÀS 13:00H","Rua":"PRAÇA ANASTÁCIO MAIA ","Numero":"40","Bairro":"CENTRO","Cep":"63520000","Complemento":"ANEXO","FotoSecretario":"https://www.oros.ce.gov.br/imagens/1212.jpg","DataInicio":"2025-01-16","DataFim":null,"Apresentacao":"SEÇÃO I – DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO, GESTÃO E\r\nDESENVOLVIMENTO HUMANO\r\nArt. 23. A Secretaria de Administração, Gestão e Desenvolvimento Humano\r\ndesempenha um papel estratégico na administração pública, sendo pela gestão\r\nde recursos humanos, a administração pública em geral, e o desenvolvimento\r\nde políticas e programas voltados para a melhoria da gestão pública, a\r\ncapacitação dos servidores e a promoção do bem-estar social.\r\n\r\nArt. 24. A Secretaria de Administração, Gestão e Desenvolvimento Humano,\r\npossuirá a seguinte estrutura:\r\nI – Gabinete do Secretário;\r\nII – Diretor de Compras;\r\na. Setor de orçamento de compras.\r\nIII – Chefe de Combustíveis;\r\na. Setor de organização e lançamentos.\r\nIV – Coordenador do programa mais cidadão;\r\nV – Almoxarifado;\r\nVI – Arquivo Municipal;\r\nVII – Patrimônio;\r\nVIII – Junta do Serviço Militar;\r\nIX – Casa do cidadão;\r\nX – Setor Pessoal.\r\n§ 1º. Compete ao Secretário de Administração, Gestão e Desenvolvimento\r\nHumano:\r\nI. A Coordenação Geral do Governo e de suas atividades políticas\r\ninstitucionais, bem como aquelas necessárias ao pleno desenvolvimento\r\nde suas atividades operacionais;\r\nII. Planejamento e execução de políticas de recursos humanos no âmbito da\r\nadministração pública, incluindo recrutamento, seleção, capacitação,\r\ntreinamento e avaliação de desempenho dos servidores.\r\nIII. Elaboração e controle orçamentário das secretarias e órgãos da\r\nadministração pública, promovendo a alocação eficiente de recursos e o\r\ncontrole de gastos.\r\nIV. Programar, supervisionar e controlar as atividades de administração geral\r\nda Prefeitura de Orós, assessorando o Chefe do Poder Executivo no que\r\nconcerne a todos os assuntos de ordem administrativa, bem como\r\nprestando assistência às demais secretarias e órgãos administrativos;\r\nV. Planejamento e execução das ações de administração pública voltadas\r\npara a gestão interna, como a organização, controle e estruturação dos\r\nprocessos administrativos.\r\nVI. Atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação,\r\nexecução, controle e avaliação das políticas municipais de gestão pública;\r\nVII. Coordenar a formulação e definição dos programas e projetos\r\ngovernamentais para subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e Lei\r\nOrçamentária Anual;\r\nVIII. Coordenar o Monitoramento das Ações e Projetos Prioritários - MAPP, das\r\nentidades do Poder Executivo Municipal, a fim de manterem níveis de\r\nexecução satisfatórios;\r\nIX. Acompanhar os indicadores estratégicos do Município, das entidades do\r\nPoder Executivo Municipal, visando a melhoria dos resultados obtidos e a\r\nefetividade das políticas públicas;\r\nX. Supervisionar e cobrar providências das entidades do Poder Executivo\r\nMunicipal, a fim de manterem a regularidade das Certidões Negativas de\r\nDébito quanto às obrigações acessórias junto aos demais entes da\r\nFederação;\r\nXI. Exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios,\r\ncontribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua\r\ncompetência;\r\nXII. Organizar e subsidiar os serviços de protocolo, tramitação e distribuição de\r\ndocumentos, correspondências e processos;\r\nXIII. Promover a coordenação harmônica e institucional das Secretarias\r\nMunicipais nas funções de governança, planejamento e execução.\r\nXIV. Gerir, coordenar, controlar e administrar o patrimônio municipal;\r\nXV. Gestão e controle da frota de veículos pertencentes, locados ou cedidos ao\r\nMunicípio;\r\nXVI. Gerir e coordenar os sistemas de gestão de processos e documentos\r\nmunicipais;\r\nXVII. Gerir o arquivo público municipal;\r\nXVIII. Promover o desenvolvimento, qualificação, capacitação e formação dos\r\nrecursos humanos;\r\nXIX. Avaliar o atendimento ao usuário do serviço público municipal, visando à\r\nsua satisfação com a melhoria constante da qualidade dos serviços\r\nprestados;\r\nXX. Apurar denúncias abrindo, sindicâncias e processos administrativos\r\ndisciplinares, quando for o caso, junto as secretarias municipais, editando\r\nPortarias e demais atos necessários para sua abertura e o devido\r\nprocessamento;\r\nXXI. Outras atividades por designação da autoridade superior;\r\nXXII. Exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.\r\n§ 2º. Ao setor de compras compete:\r\nI. Elaborar de Planejar as aquisições necessárias para o bom funcionamento\r\nda administração pública municipal, com base no orçamento aprovado e\r\nnas demandas das diversas secretarias ou órgãos municipais;\r\nII. Definir cronogramas e prioridades para as compras, conforme as\r\nnecessidades da gestão pública;\r\nIII. Estabelecer especificações detalhadas para os produtos ou serviços que\r\nserão adquiridos, a fim de garantir a qualidade e a conformidade com as\r\nnecessidades da administração municipal;\r\nIV. Assegurar que todas as compras e contratações estejam em conformidade\r\ncom a legislação vigente, assegurando a transparência e o cumprimento\r\ndos princípios da administração pública, como a legalidade,\r\nimpessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;\r\nV. Acompanhar a execução dos contratos firmados, verificando se os\r\nfornecedores estão cumprindo as condições acordadas, como prazos de\r\nentrega, qualidade dos produtos e serviços prestados;\r\nVI. Negociar reajustes, prorrogações ou modificações nos contratos, sempre\r\nde acordo com a legislação aplicável;\r\nVII. Organizar a distribuição de materiais adquiridos para as diversas\r\nsecretarias;\r\nVIII. Garantir que todos os processos de compra sejam transparentes, com a\r\ndevida divulgação de editais, resultados de licitações e contratos, conforme\r\nos princípios da administração pública.\r\n§ 3º. Ao setor de orçamento de compras compete:\r\nI. Elaborar e coordenar o planejamento orçamentário para as compras\r\nrealizadas no município, identificando as necessidades de cada órgão ou\r\nsecretaria municipal;\r\nII. Realizar levantamentos das previsões de gastos;\r\nIII. Garantir que o orçamento das compras esteja alinhado ao orçamento geral\r\ndo município, respeitando os limites definidos na Lei de Diretrizes\r\nOrçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA);\r\nIV. Acompanhar e controlar as despesas com compras à medida que elas\r\nocorrem, garantindo que os gastos não ultrapassem os limites do\r\norçamento aprovado;\r\nV. Subsidiar o Setor de Compras.\r\n§ 4º. Ao Setor de Combustíveis compete:\r\nI. Controlar os estoques de combustíveis, garantindo que haja quantidade\r\nsuficiente para o funcionamento de toda a frota municipal e equipamentos\r\nque necessitam desse insumo;\r\nII. Realizar o planejamento das necessidades de abastecimento,\r\nconsiderando o uso da frota e a demanda de combustíveis nos diversos\r\nórgãos e secretarias municipais;\r\nIII. Monitorar o consumo de combustível de todos os veículos e equipamentos\r\nque fazem parte da frota municipal, controlando a quantidade de\r\ncombustível utilizada e evitando desperdícios;\r\nIV. Acompanhar os preços de combustíveis no mercado, garantindo que o\r\nmunicípio esteja pagando preços justos;\r\nV. Elaborar relatórios regulares sobre o consumo de combustíveis,\r\napresentando dados sobre o abastecimento, quantidade consumida, custo,\r\nentre outros indicadores relevantes;\r\nVI. Exercer outras competências correlatas ao seu setor.\r\n§ 5º. Ao Setor de Organização e lançamento compete:\r\nI. Organizar e classificar todos os documentos administrativos, como\r\ncontratos, licitações, ordens de compra, pagamentos, entre outros, de\r\nforma que estejam acessíveis e em conformidade com a legislação;\r\nII. Registrar e controlar os lançamentos das receitas e despesas, garantindo\r\nque as movimentações financeiras sejam corretamente lançadas e\r\nrefletidas no sistema contábil da prefeitura;\r\nIII. Organizar os lançamentos;\r\nIV. Preparar e emitir relatórios financeiros e contábeis periódicos;\r\nV. Realizar o lançamento de pagamentos de fornecedores, servidores;\r\nVI. Colaborar com o setor de controle interno, garantindo que os lançamentos\r\nsejam auditáveis e transparentes;\r\nVII. Manter os registros de forma organizada para garantir que as informações\r\nfinanceiras e administrativas possam ser facilmente acessadas pelo\r\npúblico, conforme as exigências da Lei de Acesso à Informação (Lei nº\r\n12.527/2011).\r\n§ 6º. A Coordenação do programa “Mais Cidadão” compete:\r\nI. Planejar e coordenar as ações do programa, assegurando que os serviços\r\noferecidos atinjam os objetivos estabelecidos e atendam a comunidade de\r\nmaneira eficaz;\r\nII. Supervisionar a execução dos serviços oferecidos pelo programa,\r\ngarantindo que a qualidade e a eficiência sejam mantidas em todas as\r\netapas;\r\nIII. Buscar parcerias com outras instituições governamentais e não, com o\r\nobjetivo de ampliar o alcance do programa e integrar serviços;\r\nIV. Elaborar o planejamento orçamentário do programa, garantindo a utilização\r\neficiente dos recursos disponíveis e o cumprimento das metas\r\nestabelecidas;\r\nV. Dar informações claras sobre como acessar os serviços do programa,\r\noferecendo apoio e orientação sobre os procedimentos necessários;\r\nVI. Articular o programa Mais Cidadão com outras políticas públicas\r\nmunicipais, como saúde, educação, segurança e assistência social, para\r\ngarantir um atendimento integrado à população.\r\n§ 7º. Compete ao Diretor de Almoxarifado:\r\nI. Coordenar a guarda e distribuição de material;\r\nII. Coordenar os registros e manter atualizado o controle físico-financeiro dos\r\nmateriais adquiridos, distribuídos e em estoque;\r\nIII. Executar outras atividades correlatas.\r\n§ 8º. Compete ao Diretor de Arquivo Municipal:\r\nI. Implementar, acompanhar e supervisionar a gestão de documentos\r\narquivísticos produzidos, recebidos e acumulados pela Administração\r\nPública em seu âmbito de atuação;\r\nII. Promover a organização, a preservação e o acesso dos documentos de\r\nvalor permanente ou histórico dos diversos órgãos e entidades do\r\nMunicípio;\r\nIII. Desempenhar outras atividades correlatas.\r\n§ 9º. Compete ao Diretor de Patrimônio:\r\nI. Registrar e cadastrar os bens móveis e imóveis da municipalidade;\r\nII. Controlar a carga e a movimentação dos bens móveis;\r\nIII. Instruir processos relativos à alienação, aquisição, reivindicações de\r\ndomínio, reintegração de posse, cessão de uso e doação de bens imóveis\r\nda Municipalidade;\r\nIV. Receber, recuperar e distribuir os bens móveis danificados ou devolvidos e\r\npropor a alienação daqueles considerados ociosos, ou inservíveis;\r\nV. Promover o inventário anual dos bens patrimoniais;\r\nVI. Manter, em arquivo, traslados de escrituras, registros e documentos dos\r\nbens patrimoniais;\r\nVII. Adotar medidas preventivas e de combate a incêndios;\r\nVIII. Promover o seguro dos bens patrimoniais;\r\nIX. Preparar e instruir processos de alienação, cessões, permutas, dação em\r\npagamento, doação de bens;\r\nX. Controlar e fiscalizar a frequência dos servidores da Divisão;\r\nXI. Zelar pelo bom desempenho dos servidores da Divisão, cobrando funções\r\ne realizando treinamentos;\r\nXII. Elaborar e analisar relatório mensal da Divisão, encaminhando-o ao Diretor\r\nde seu Departamento;\r\nXIII. Promover o acompanhamento da execução física e financeira dos\r\ncontratos na área de sua atuação;\r\nXIV. Promover o acompanhamento e avaliação da execução dos convênios na\r\nárea de sua atuação;\r\nXV. Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua\r\ncompetência.\r\n§ 10º. Compete a Junta de Serviço Militar:\r\nI. Promover o alistamento militar dos interessados;\r\nII. Encaminhar a documentação ao Ministério do Exército;\r\nIII. Providenciar a entrega dos certificados de reservistas;\r\nIV. A execução de tarefas e missões que lhe forem determinadas;\r\nV. Outras funções ou atividades necessárias para o desempenho de suas\r\natribuições.\r\n§ 11. A Casa do Cidadão Compete:\r\nI. Facilitar o acesso a serviços básicos, como emissão de documentos (RG,\r\nCPF, carteira de trabalho), atualização cadastral e outros.\r\n\r\nFonte das informações: LEI MUNICIPAL N.° 320/2025, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.\r\n","Missao":"","Visao":"","Valores":"","proposito":"","Maps":"","Url":"https://www.oros.ce.gov.br/secretaria.php?sec=15"},{"Id":2,"Secretaria":"SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE","Gestor":"EMMANUEL TEIXEIRA PINHEIRO","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"seceducacao@oros.ce.gov.br","Telefone1":"","Telefone2":"","RamalSec":null,"HorarioFunciona":"DE SEGUNDA À QUINTA DAS 07:00H ÀS 11:00H/DAS 13:00H AS 17:00H - SEXTA DAS 07:00H ÀS 13:00H","Rua":"PRAÇA ANASTÁCIO MAIA","Numero":"70","Bairro":"CENTRO","Cep":"63520000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.oros.ce.gov.br/imagens/590.jpg","DataInicio":"2017-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":"SEÇÃO I – DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE\r\nArt. 27. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Juventude terá a\r\nseguinte estrutura:\r\nI – Secretário Geral;\r\nII – Secretário Adjunto;\r\nIII – Secretário Executivo;\r\nIV – Consultoria Técnica;\r\nV – Núcleo de Ensino e Aprendizagem - NEA\r\nVI – Núcleo de Apoio as Escolas - NAE\r\nVII – Núcleo de Transporte Escolar - NTE\r\nVIII – Núcleo da Merenda Escolar - NME\r\nIX – Núcleo de Esporte e Juventude - NEJ\r\nX – Núcleo de Recursos Humanos - NRH\r\nXI – Núcleo de Planejamento – NP\r\nXII – Setor Administrativo Financeiro\r\na) Almoxarifado\r\nb) Núcleo de Manutenção\r\nXIII – Tempo Integral;\r\nXIV – Manutenção de equipamentos educacionais;\r\nXV – Assessoria Especial da Secretaria de Educação.\r\n§ 1º. Compete a Secretaria de Educação, auxiliada de acordo com os núcleos\r\ndescritos nos incisos do caput deste artigo:\r\nI. Desenvolver e executar políticas públicas voltadas para a educação infantil,\r\nensino fundamental e, em alguns casos, o ensino médio;\r\nII. Administrar as escolas municipais, promovendo a melhoria da\r\ninfraestrutura escolar, oferecendo material didático adequado e\r\ngarantindo que as instituições de ensino atendam aos padrões de\r\nqualidade;\r\nIII. Coordenar programas de capacitação e formação continuada para\r\nprofessores e demais profissionais da educação;\r\nIV. Monitorar e avaliar o desempenho das escolas municipais e a qualidade do\r\nensino oferecido, buscando melhorias constantes;\r\nV. Garantir a inclusão de alunos com necessidades especiais e outras\r\ndemandas específicas, promovendo a equidade no acesso à educação;\r\nVI. Criar e implementar programas e atividades esportivas para diversas faixas\r\netárias, com foco na inclusão social e no acesso ao esporte;\r\nVII. Administrar e manter as infraestruturas esportivas municipais, como\r\nginásios, quadras, campos de futebol, piscinas e centros esportivos;\r\nVIII. Coordenar campeonatos municipais, torneios e festivais esportivos, além\r\nde promover eventos que incentivem a prática do esporte em diversas\r\nmodalidades;\r\nIX. Desenvolver programas e projetos voltados para o fortalecimento do\r\nprotagonismo juvenil, cidadania e inclusão dos jovens no processo de\r\ntomada de decisões e na construção da cidade;\r\nX. Coordenar iniciativas para promover a qualificação profissional dos jovens,\r\ncomo cursos de capacitação, programas de estágio e parcerias com\r\ninstituições de ensino e empresas;\r\nXI. Desenvolver projetos que integrem as áreas de educação, esporte e\r\njuventude, criando ações que atendam de forma ampla as necessidades\r\ndos jovens e crianças, como escolas de tempo integral, atividades\r\nextracurriculares, programas de esportes escolares, entre outros;\r\nXII. Elaborar e gerenciar o orçamento da Secretaria, incluindo a execução de\r\nconvênios e parcerias que fortaleçam as ações em educação, esporte e\r\njuventude;\r\nXIII. Implementar ações para garantir que todas as crianças e adolescentes\r\ntenham acesso e permaneçam na escola, promovendo a redução da\r\nevasão escolar e o aumento da taxa de matrícula.\r\n§ 2º. A Assessoria Especial da Secretaria de Educação compete:\r\nI. Assistir e assessorar o Secretário de Educação no desenvolvimento das\r\natividades gerais da pasta;\r\nII. Prestar assistência e assessoramento direto aos núcleos, coordenando e\r\nexecutando as atividades necessárias ao desempenho de suas atribuições\r\ne prerrogativas e ao pleno funcionamento e melhoramento da Educação\r\nMunicipal;\r\nIII. Prestar assistência, e elaborar, no que lhe couber, planos para a\r\nprogramação da secretaria em cada ano letivo ;\r\nIV. Coordenar a programação anual da secretaria, missões e atividades\r\ndeterminadas pelo Secretário da pasta;\r\nV. Promover a interação e articulação entre os núcleos da secretaria, bem\r\ncomo, da pasta com as demais Secretarias Municipais.\r\n\r\nFonte das informações: LEI MUNICIPAL N.° 320/2025, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.","Missao":null,"Visao":"","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.oros.ce.gov.br/secretaria.php?sec=2"},{"Id":5,"Secretaria":"SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE","Gestor":"EVERTON FERREIRA DA SILVA","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":" secsaude@oros.ce.gov.br","Telefone1":"","Telefone2":"","RamalSec":null,"HorarioFunciona":"DE SEGUNDA À QUINTA DAS 07:00H ÀS 11:00H/DAS 13:00H AS 17:00H - SEXTA DAS 07:00H ÀS 13:00H","Rua":"PRAÇA ANASTÁCIO MAIA","Numero":"51","Bairro":"CENTRO","Cep":"63520000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.oros.ce.gov.br/imagens/1223.jpg","DataInicio":"2017-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":"SEÇÃO II – DA SECRETARIA DE SAÚDE\r\nArt. 28. A Secretaria Municipal de Saúde terá a seguinte estrutura:\r\nI – Secretário Geral;\r\nII – Secretário Adjunto;\r\nIII – Secretário Executivo;\r\nIV – Conselho Municipal de Saúde – CMS;\r\nV - Setor de Gestão de Trabalho, Educação e Saúde:\r\na) Núcleo de Gestão de Pessoal\r\nb) Núcleo de Educação, Saúde e Mobilização Social;\r\nVI – Vigilância a Saúde:\r\na) Núcleo de Vigilância Epidemiológica;\r\nb) Núcleo de Vigilância Sanitária;\r\nc) Núcleo de Controle de Vetores;\r\nVII - Atenção à Saúde:\r\na) Atenção Básica;\r\nb) Núcleo de Saúde Bucal;\r\nc) Núcleo de Gestão, Acompanhamento e Avaliação da Atenção Básica;\r\nd) Núcleo de Atenção à Saúde Mental;\r\ne) Núcleo de Atenção Especializada.\r\nVIII – Atenção Especializada:\r\na) Direção do Hospital e Maternidade Luzia Teodoro da Costa;\r\nb) Fisioterapia;\r\nc) Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU;\r\nd) Centro de Especialidades Odontológica – CEO.\r\nIX – Relação, Controle, Avaliação e Auditoria:\r\na) Central de Regulações.\r\nX - Coordenação da Assistência Farmacêutica:\r\na) Núcleo de Medicamentos Essenciais e Estratégico.\r\nXII – Setor Administrativo Financeiro\r\na)\tAlmoxarifado da Secretaria de Saúde.\r\nParágrafo Único – A Secretaria Municipal da saúde compete coordenar a\r\nassistência à saúde dos munícipes, em todas as áreas, desenvolvendo ações de\r\npromoção, proteção e recuperação, com o auxílio dos núcleos, cabendo-lhe\r\nainda:\r\nI. Desenvolver e implementar políticas públicas de saúde no município,\r\nalinhadas aos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), como a\r\npromoção da saúde, prevenção de doenças e assistência médica.\r\nII. Planejar e coordenar ações para melhorar a qualidade de vida da\r\npopulação, com enfoque em áreas como atenção básica, saúde da família,\r\nsaúde mental, controle de doenças endêmicas e epidemias, entre outros.\r\nIII. Monitorar e avaliar as políticas de saúde em execução, realizando ajustes\r\nnecessários para garantir a eficiência e a qualidade dos serviços prestados\r\nIV. Coordenação da rede de atenção básica: Gestão das Unidades Básicas de\r\nSaúde (UBS), incluindo a implementação de programas como o Programa\r\nSaúde da Família (PSF), que busca a promoção da saúde, prevenção de\r\ndoenças e atendimento a famílias em suas comunidades.\r\nV. Organizar, administrar e fiscalizar a rede hospitalar municipal, incluindo\r\nunidades de urgência e emergência, maternidades, clínicas especializadas\r\ne outros serviços médicos.\r\nVI. Implementação de programas para o controle de doenças transmissíveis\r\n(como dengue, tuberculose, HIV/AIDS, etc.) e doenças não transmissíveis\r\n(como hipertensão, diabetes, obesidade).\r\nVII. Realizar o monitoramento de fatores ambientais e epidemiológicos, como\r\nvigilância sanitária, controle de surtos e epidemias, monitoramento de\r\ncondições de saneamento básico e controle de alimentos.\r\nVIII. Gerenciar a compra e a distribuição de medicamentos e insumos médicos\r\npara as unidades de saúde municipais, garantindo que os serviços de\r\nsaúde tenham os recursos necessários para atender a população.\r\nIX. Criar e implementar programas para o tratamento e acolhimento de\r\npessoas com transtornos mentais e dependência química, com foco no\r\ncuidado comunitário e na reintegração social.\r\nX. Desenvolver e implementar programas de saúde voltados para populações\r\nem situações de vulnerabilidade social, como pessoas com deficiência,\r\nidosos, crianças e adolescentes em risco, além de populações em áreas\r\nperiféricas e de difícil acesso.\r\nXI. Realizar o controle de doenças transmitidas por animais, como a raiva e\r\noutras zoonoses, incluindo programas de vacinação de animais e controle\r\nde pragas como mosquitos e roedores.\r\nXII. Implementar políticas voltadas à saúde da mulher, como o\r\nacompanhamento pré-natal, parto seguro e planejamento familiar, além de\r\nações de saúde infantil, com vacinação, acompanhamento do crescimento\r\ne desenvolvimento das crianças.\r\nXIII. Desenvolver de programas para garantir o atendimento de saúde integral\r\nao adolescente, com foco em prevenção de doenças sexualmente\r\ntransmissíveis (DSTs), gravidez precoce e abuso de substâncias.\r\nXIV. Organizar programas de capacitação, formação e atualização contínua\r\npara médicos, enfermeiros, agentes comunitários de saúde e outros\r\nprofissionais da área, visando melhorar a qualidade dos serviços prestados.\r\nXV. Monitorar e gerenciar a coleta de dados sobre saúde, como a cobertura\r\nvacinal, índices de mortalidade, casos de doenças transmissíveis e não\r\ntransmissíveis, utilizando essas informações para planejar e direcionar\r\npolíticas públicas mais eficazes.\r\nXVI. Articular com outras esferas de governo, ONGs, empresas privadas e a\r\nsociedade civil para aumentar a capacidade de implementação das\r\npolíticas de saúde e ampliar a oferta de serviços de saúde.\r\n\r\nFonte das informações: LEI MUNICIPAL N.° 320/2025, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.","Missao":null,"Visao":"","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.oros.ce.gov.br/secretaria.php?sec=5"},{"Id":16,"Secretaria":"SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS","Gestor":"ROBERTA FERREIRA DA SILVA","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"secprotecaosocial@oros.ce.gov.br","Telefone1":"","Telefone2":"","RamalSec":"","HorarioFunciona":"HORARIO: DE SEGUNDA À QUINTA DAS 07:00H ÀS 11:00H/DAS 13:00H AS 17:00H - SEXTA DAS 07:00H ÀS 13:00H","Rua":"CSU","Numero":"","Bairro":"CENTRO","Cep":"63520000","Complemento":"","FotoSecretario":"https://www.oros.ce.gov.br/imagens/552.jpg","DataInicio":"2025-01-16","DataFim":null,"Apresentacao":"SEÇÃO III – DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E\r\nDIREITOS HUMANOS\r\nArt. 29. A Secretaria Municipal de Proteção Social, Cidadania e Direitos\r\nHumanos é um órgão municipal responsável pela coordenação e implementação\r\nde políticas públicas voltadas para a proteção social, cidadania e direitos\r\nhumanos, com o objetivo de promover o bem-estar e a dignidade da população,\r\nespecialmente dos grupos em situação de vulnerabilidade.\r\nParágrafo Único. A Secretaria Municipal de Proteção Social, Cidadania e Direitos\r\nHumanos terá a seguinte estrutura:\r\nI – Secretário Geral;\r\nII – Secretário Adjunto;\r\nIII – Secretário Executivo;\r\nIV – Assessoria Técnica;\r\nV – Coordenadorias CRAS e CREAS;\r\nVI – Casa abrigo.\r\nArt. 30. Compete a Secretaria Municipal de Proteção Social, Cidadania e Direitos\r\nHumanos:\r\nI. Criar, implementar e coordenar programas que garantam a proteção de\r\npessoas em situações de vulnerabilidade social, como idosos, crianças,\r\nadolescentes, pessoas com deficiência, população em situação de rua,\r\nentre outros.\r\nII. Garantir que as famílias em situações de risco social recebam apoio\r\natravés de programas de assistência social, como o Bolsa Família,\r\nBenefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros.\r\nIII. Garantir o exercício pleno da cidadania pela população, através de políticas\r\nque promovam o acesso aos direitos sociais, como educação, saúde,\r\nmoradia, trabalho, transporte e cultura.\r\nIV. Coordenar ações que garantam a proteção e o respeito aos direitos\r\nhumanos, com foco em populações vulneráveis, como mulheres, negros,\r\nindígenas, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes.\r\nV. Desenvolver políticas para prevenir e combater discriminação por gênero,\r\nraça, etnia, orientação sexual e qualquer outra forma de intolerância ou\r\npreconceito.\r\nVI. Coordenar e administrar serviços de proteção social básica e\r\nespecializada, como o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social),\r\nCREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), entre\r\noutros.\r\nVII. Criar e gerenciar programas de atendimento emergencial, como\r\nacolhimento institucional, serviços de alimentação e moradia temporária\r\npara pessoas em situação de rua, famílias em situação de risco, entre\r\noutros.\r\nVIII. Garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, com ações que\r\nvisem combater o trabalho infantil, garantir o acesso à educação e saúde e\r\nproteger os direitos dessa faixa etária.\r\nIX. Criar e coordenar programas para combater o racismo e promover a\r\nigualdade de oportunidades para pessoas negras e indígenas, com foco na\r\neducação, saúde, trabalho e cultura.\r\nX. Desenvolver políticas públicas que garantam os direitos da população\r\nLGBTQIA+, combatendo a homofobia, transfobia e outras formas de\r\ndiscriminação.\r\nXI. Estabelecer parcerias com outras esferas de governo, ONGs, organizações\r\nda sociedade civil e o setor privado para a implementação de políticas\r\npúblicas de proteção social e direitos humanos.\r\n\r\nFonte das informações: LEI MUNICIPAL N.° 320/2025, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.\r\n","Missao":"","Visao":"","Valores":"","proposito":"","Maps":"","Url":"https://www.oros.ce.gov.br/secretaria.php?sec=16"},{"Id":17,"Secretaria":"SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, PESCA E RECURSOS HIDRICOS","Gestor":"PAULA DA SILVA RODRIGUES","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"secdesenvolvimentorural@oros.ce.gov.br","Telefone1":"","Telefone2":"","RamalSec":"","HorarioFunciona":"HORARIO: DE SEGUNDA À QUINTA DAS 07:00H ÀS 11:00H/DAS 13:00H AS 17:00H - SEXTA DAS 07:00H ÀS 13:00H","Rua":"PRAÇA ANASTÁCIO MAIA","Numero":"28","Bairro":"CENTRO","Cep":"63520000","Complemento":"","FotoSecretario":"https://www.oros.ce.gov.br/imagens/1224.jpg","DataInicio":"2025-01-16","DataFim":null,"Apresentacao":"SEÇÃO IV – DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, PESCA E\r\nRECURSOS HÍDRICOS\r\nArt. 31. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Pesca e Recursos\r\nHídricos será composta por:\r\nI – Secretário Geral;\r\nII – Secretário Executivo;\r\nIII – Assessoria Técnica.\r\nParágrafo Único. Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural,\r\nPesca e Recursos Hídricos:\r\nI. Apoiar à agricultura familiar, incentivando práticas agrícolas sustentáveis,\r\noferecendo assistência técnica e promovendo o acesso ao crédito rural;\r\nII. Formar parcerias com instituições financeiras e outras esferas de governo,\r\na Secretaria busca incentivar a produção rural, apoiar a capacitação dos\r\ntrabalhadores rurais e promover a inclusão social de populações em\r\nsituação de vulnerabilidade;\r\nIII. Incentiva a produção de alimentos orgânicos e ecológicos como alternativa\r\npara o desenvolvimento econômico sustentável e a preservação dos\r\necossistemas;\r\nIV. Realizar campanhas de educação ambiental voltadas para os produtores\r\nrurais, pescadores e a população em geral, com o objetivo de promover a\r\nconscientização sobre a importância da conservação dos recursos\r\nnaturais;\r\nV. Coordena políticas públicas voltadas para o desenvolvimento sustentável\r\nda pesca, com foco na conservação dos recursos pesqueiros e no bem-\r\nestar das comunidades pesqueiras;\r\nVI. Apoiar os produtores rurais ligados à pecuária, com programas voltados à\r\nprodução de leite, criação de gado de corte e práticas sustentáveis de\r\nmanejo do rebanho;\r\nVII. Difundir e estimular o associativismo entre os produtores rurais;\r\nVIII. Realizar serviços de fiscalização sanitária de produtos animais, através do\r\nServiço de Inspeção Municipal;\r\nIX. A proposição de políticas de desenvolvimento rural para o Município;\r\nX. Oferece programas de capacitação para pescadores, além de promover a\r\nmelhoria das condições de trabalho, o acesso a técnicas pesqueiras\r\nsustentáveis e o fomento à comercialização dos produtos pesqueiros;\r\nXI. Promover políticas para o uso racional da água, controle de sua qualidade\r\ne prevenção de crises hídricas;\r\nXII. Desenvolve projetos e programas de proteção de nascentes, recuperação\r\nde áreas degradadas e conservação dos mananciais, visando garantir o\r\nabastecimento de água para a população e para as atividades produtivas;\r\nXIII. Implementa e apoia sistemas de irrigação sustentáveis nas áreas rurais\r\npara melhorar a produção agrícola sem comprometer os recursos hídricos;\r\nXIV. Buscar integrar as práticas de desenvolvimento rural com a preservação\r\nambiental, incentivando a adoção de práticas de manejo sustentável de\r\nsolos, a recuperação de áreas degradadas e a redução do impacto\r\nambiental das atividades agrícolas e pesqueiras;\r\nXV. Desenvolver políticas voltadas para a inclusão social e o fortalecimento das\r\ncomunidades rurais, buscando garantir acesso aos serviços públicos\r\nbásicos, como educação, saúde e assistência social.\r\n\r\nFonte das informações: LEI MUNICIPAL N.° 320/2025, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.","Missao":"","Visao":"","Valores":"","proposito":"","Maps":"","Url":"https://www.oros.ce.gov.br/secretaria.php?sec=17"},{"Id":25,"Secretaria":"SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E EVENTOS","Gestor":"LUIS EDUARDO BARBOSA DE ARAUJO","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"secturismoecultura@oros.ce.gov.br","Telefone1":null,"Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"DE SEGUNDA À QUINTA DAS 07:00H ÀS 11:00H/DAS 13:00H AS 17:00H - SEXTA DAS 07:00H ÀS 13:00H","Rua":"PRAÇA ANASTÁCIO MAIA","Numero":"40","Bairro":"CENTRO","Cep":"63520000","Complemento":"ANEXO","FotoSecretario":"https://www.oros.ce.gov.br/imagens/412.jpg","DataInicio":"2025-05-12","DataFim":null,"Apresentacao":"SEÇÃO V – DA SECRETARIA DE TURISMO,CULTURA E EVENTOS\r\nArt. 32. A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Economia Criativa será composta por:\r\nI – Secretário Geral;\r\nII – Secretário Executivo;\r\nIII – Coordenadoria na área de Cultura;\r\nIV – Coordenadoria na área de Turismo;\r\nV – Setor de manutenção de equipamentos turísticos municipal.\r\nArt. 33. São atribuições da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Economia:\r\nI.\tPlanejar, coordenar, controlar e executar programas culturais, atividades de práticas esportivas, recreativas, de lazer, arte e de turismo no município;\r\nII.\tIncentivar as atividades e práticas organizadas da população, voltadas à cultura, esporte, lazer e turismo;  \r\nIII.\tPromover eventos de natureza econômica, propulsores do turismo no município; \r\nIV.\tGerenciar as unidades esportivas, de lazer e de recreação do município; \r\nV.\tOrganizar, promover e executar as atividades artísticas, culturais e de arquivo histórico do município;  \r\nVI.\tArticular com outras instituições públicas e particulares municipais, estaduais, nacionais e internacionais, com vistas ao cumprimento de suas finalidades.\r\nVII.\tPlanejar e executar políticas públicas municipais voltadas para o fomento ao turismo, levando em consideração as potencialidades turísticas do município e buscando garantir a sustentabilidade do setor;\r\nVIII.\tDivulgar o município como um destino turístico atrativo, através de campanhas publicitárias, participação em feiras e eventos, produção de materiais promocionais e marketing digital;\r\nIX.\tDesenvolver estratégias para atrair turistas de diferentes perfis, como turistas de lazer, de negócios, turismo cultural, ecoturismo, turismo de aventura, entre outros;\r\nX.\tEstabelecer parcerias com agências de viagens, operadores turísticos e empresas de transporte para aumentar o fluxo de turistas para o município;\r\nXI.\tOrganizar ou apoiar a realização de eventos como festivais culturais, gastronômicos, feiras, congressos e convenções que atraiam turistas e movimentem a economia local;\r\nXII.\tTrabalhar para melhorar a infraestrutura turística do município, como sinalização, acessibilidade, transporte, hospedagem e alimentação;\r\nXIII.\tIncentivar a criação e qualificação de serviços turísticos privados, como hotéis, restaurantes, guias turísticos, transporte e outros serviços relacionados ao setor;\r\nXIV.\tCriar e promover roteiros turísticos que integrem diferentes atrativos e serviços, incentivando os turistas a conhecerem diversas partes do município;\r\nXV.\tGarantir que o município seja um destino turístico acessível para todas as pessoas, incluindo as com deficiência ou mobilidade reduzida, adaptando espaços e serviços turísticos;\r\nXVI.\tTrabalhar junto à Secretaria de Segurança Pública para garantir que o município ofereça condições de segurança para os turistas, incluindo a presença de policiamento nas áreas turísticas e informações sobre medidas de prevenção;\r\nXVII.\tCriar e implementar políticas públicas voltadas ao fomento da economia criativa, buscando integrar a cultura, o design, a arte, a moda, o audiovisual, a tecnologia e outras áreas criativas em estratégias de desenvolvimento econômico;\r\nXVIII.\tIncentivar e apoiar os empreendedores e empresas do setor criativo, criando oportunidades de negócios, acesso a créditos, capacitação e qualificação para empresas criativas;\r\nXIX.\tArticular junto aos governos estaduais e federais a criação de incentivos fiscais, linhas de crédito específicas e outras medidas financeiras para apoiar o crescimento das indústrias criativas;\r\nXX.\tRealizar outras atividades correlatas.\r\n","Missao":null,"Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.oros.ce.gov.br/secretaria.php?sec=25"},{"Id":20,"Secretaria":"SECRETARIA DE TRANSPORTES E MANUTENÇÃO","Gestor":"WHERCLEY NUNES PEREIRA","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"sectransporte@oros.ce.gov.br","Telefone1":null,"Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"DE SEGUNDA À QUINTA DAS 07:00H ÀS 11:00H/DAS 13:00H AS 17:00H - SEXTA DAS 07:00H ÀS 13:00H","Rua":"PRAÇA ANASTÁCIO MAIA","Numero":"40","Bairro":"CENTRO","Cep":"63520000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.oros.ce.gov.br/imagens/881.jpg","DataInicio":"2025-01-16","DataFim":null,"Apresentacao":"SEÇÃO VII – DA SECRETARIA DE TRANSPORTES E MANUTENÇÃO\r\nArt. 36. A Secretaria de Transporte e Manutenção desempenha um papel\r\nessencial na estrutura de um município, sendo responsável por garantir a\r\nmobilidade urbana e rural, bem como pela conservação e melhoria da\r\ninfraestrutura pública.\r\nParágrafo Único. A Secretaria será composta por, no mínimo:\r\nI – Secretário Geral;\r\nII – Chefe de Manutenção;\r\nIII – Coordenador de Transporte;\r\nIV – Coordenador de Máquinas e Serviços.\r\nArt. 37. Compete a Secretaria Municipal de Transportes e Manutenção:\r\nI. Otimizar itinerários de transporte público para atender às áreas periféricas\r\ne rurais;\r\nII. Implementar um cronograma de pavimentação, recapeamento e reparos,\r\npriorizando as áreas mais necessitadas;\r\nIII. Modernizar a sinalização horizontal e vertical, instalando semáforos e\r\nfaixas de pedestres em pontos estratégicos;\r\nIV. Criar uma central para monitorar transporte e manutenção em tempo real,\r\notimizando os recursos;\r\nV. Abrir canais para que a população possa relatar problemas de transporte e\r\nmanutenção, agilizando soluções.\r\n\r\nFonte das informações: LEI MUNICIPAL N.° 320/2025, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.","Missao":null,"Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.oros.ce.gov.br/secretaria.php?sec=20"},{"Id":19,"Secretaria":"SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS","Gestor":"MATHEUS DE MATTOS BATISTA","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"secinfraestrutura@oros.ce.gov.br","Telefone1":"","Telefone2":"","RamalSec":"","HorarioFunciona":"SEGUNDA À SEXTA DAS 07:00H ÀS 13:00H (HORÁRIO CORRIDO)","Rua":"PRAÇA ANASTÁCIO MAIA","Numero":"30","Bairro":"CENTRO","Cep":"63520000","Complemento":"ANEXO","FotoSecretario":"https://www.oros.ce.gov.br/imagens/790.jpg","DataInicio":"2025-01-16","DataFim":null,"Apresentacao":"SEÇÃO VIII – DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS\r\nPÚBLICOS\r\nArt. 38. A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos é fundamental\r\npara o desenvolvimento e a qualidade de vida da população, ficando responsável\r\npor planejar, executar e gerir projetos e serviços que garantem a funcionalidade\r\nurbana e rural.\r\nParágrafo Único. A Secretaria será composta por:\r\nI – Secretário Geral;\r\nII – Coordenadoria;\r\nIII – Coordenador de Iluminação Pública.\r\n\r\nArt. 39. Compete a Secretaria Municipal de Secretaria de Infraestrutura e\r\nServiços Públicos:\r\nI. Priorizar a pavimentação de ruas e a construção de sistemas de drenagem\r\npara prevenir alagamentos;\r\nII. Revitalizar praças, parques e espaços de convivência, promovendo lazer e\r\nintegração social;\r\nIII. Adaptar calçadas e espaços públicos para pessoas com deficiência ou\r\nmobilidade reduzida;\r\nIV. Garantir acesso seguro às comunidades rurais e facilitar o escoamento da\r\nprodução agrícola;\r\nV. Atender comunidades isoladas e melhorar a circulação entre zonas\r\nurbanas e rurais\r\nVI. Reduzir custos de energia e melhorar a segurança nas vias públicas;\r\nVII. Levar iluminação pública para bairros e comunidades menos assistidas;\r\nVIII. Implementar ou expandir sistemas que assegurem a qualidade sanitária e\r\nambiental;\r\nIX. Modernizar a coleta de lixo, criar ecopontos e incentivar a reciclagem;\r\nX. Zelar por escolas, postos de saúde e outros equipamentos comunitários;\r\nXI. Atualizar ou criar um plano estratégico que oriente o crescimento da cidade\r\nde forma ordenada;\r\nXII. Incentivar construções e reformas que utilizem energias renováveis e\r\nmateriais recicláveis.\r\n\r\nFonte das informações: LEI MUNICIPAL N.° 320/2025, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.","Missao":"","Visao":"","Valores":"","proposito":"","Maps":"","Url":"https://www.oros.ce.gov.br/secretaria.php?sec=19"},{"Id":24,"Secretaria":"SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL","Gestor":"ANDESON CANDIDO VIEIRA","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"secmeioambienteeanimal@oros.ce.gov.br","Telefone1":null,"Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"DE SEGUNDA À QUINTA DAS 07:00H ÀS 11:00H/DAS 13:00H AS 17:00H - SEXTA DAS 07:00H ÀS 13:00H","Rua":"PRAÇA ANASTACIO MAIA","Numero":"40","Bairro":"CENTRO","Cep":"63520000","Complemento":"ANEXO I","FotoSecretario":"https://www.oros.ce.gov.br/imagens/476.jpg","DataInicio":"2025-01-16","DataFim":null,"Apresentacao":"Art. 34. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Proteção Animal é um órgão responsável por coordenar e implementar políticas públicas voltadas para a preservação ambiental e a proteção e bem-estar dos animais.\r\nParágrafo Único. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Proteção Animal será composta por:\r\nI – Secretário Geral;\r\nII – Auxiliar Técnico.\r\nArt. 35. Compete a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Proteção Animal:\r\nI. Promovendo a preservação dos recursos naturais, como florestas, rios, fauna, flora e ecossistemas locais;\r\nII. Desenvolver políticas públicas voltadas para o planejamento ambiental urbano e rural, controle da poluição do ar, água e solo, e a gestão da biodiversidade do município;\r\nIII. Realizar o licenciamento ambiental de empreendimentos que possam causar impacto ao meio ambiente, assegurando que as atividades sejam realizadas de maneira sustentável e que os impactos sejam minimizados;\r\nIV. Monitorar e fiscalizar as condições ambientais do município, verificando se os estabelecimentos, obras e atividades cumprem com as normas ambientais;\r\nV. Implementar ações de recuperação de áreas degradadas por atividades humanas, como a replantação de vegetação nativa, controle da erosão e restauração dos ecossistemas;\r\nVI. Desenvolver e implementar programas para a gestão e destinação adequada dos resíduos sólidos, incentivando a reciclagem e o descarte correto de materiais;\r\nVII. Promover ações educativas sobre o manejo correto de resíduos e o impacto ambiental do descarte inadequado, com o objetivo de sensibilizar a população para práticas mais sustentáveis;\r\nVIII. Implementar programas de educação ambiental nas escolas, comunidades e em espaços públicos, promovendo a conscientização sobre questões ambientais, como a preservação da água, energia e biodiversidade;\r\nIX. Estabelecer parcerias com escolas, universidades, ONGs e outras instituições para a realização de atividades educativas voltadas para a preservação do meio ambiente e a sustentabilidade;\r\nEndereço Praça Anastácio Maia, 40 Centro, Orós – Ce CEP: 63520-000\r\nTelefone 88 3584-1188 / CNPJ: 07.670.821/0001-84\r\nX. Organizar campanhas de sensibilização e mobilização social sobre temas ambientais, como redução do consumo de plásticos, uso racional dos recursos naturais, preservação de áreas verdes e proteção da fauna e flora;\r\nXI. Criar e promover programas de adoção responsável de animais domésticos, como cães e gatos, além de ações voltadas para a proteção e o bem-estar dos animais no município;\r\nXII. Desenvolver programas de controle populacional de animais domésticos, como cães e gatos, por meio de campanhas de castração e adoção responsável;\r\nXIII. Implementar políticas de fiscalização e controle de maus-tratos a animais, estabelecendo canais de denúncia e ações de conscientização sobre a legislação de proteção animal;\r\nXIV. Promover a capacitação de servidores públicos e da sociedade civil para identificar e combater práticas de maus-tratos e negligência com os animais;\r\nXV. A Secretaria deve atuar na promoção de uma economia sustentável, incentivando a criação de empresas e iniciativas voltadas para a preservação ambiental, como projetos de reciclagem, energia limpa e turismo ecológico.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Fonte das informações: LEI MUNICIPAL N.° 320/2025, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.","Missao":null,"Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.oros.ce.gov.br/secretaria.php?sec=24"},{"Id":22,"Secretaria":"SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO POLITICA","Gestor":"LUIS ALVES DE ARAUJO","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"secplanejamento@oros.ce.gov.br","Telefone1":null,"Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"DE SEGUNDA À QUINTA DAS 07:00H ÀS 11:00H/DAS 13:00H AS 17:00H - SEXTA DAS 07:00H ÀS 13:00H","Rua":"PRAÇA ANASTACIO MAIA","Numero":"40","Bairro":"CENTRO","Cep":"63520000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.oros.ce.gov.br/imagens/686.jpg","DataInicio":"2025-01-16","DataFim":null,"Apresentacao":"Art. 42. A Secretaria de Planejamento e Articulação Política será composta por:\r\nI – Secretário Geral;\r\nII – Coordenadoria;\r\nIII – Assessoria.\r\nArt. 43. Complete a Secretaria de Planejamento e Articulação Política:\r\nI. Buscar parcerias e recursos junto aos governos estadual e federal, além de organismos internacionais, para viabilizar projetos prioritários;\r\nII. Desenvolver um planejamento estratégico para o município, alinhando metas de curto, médio e longo prazo;\r\nIII. Incluir a população na definição de prioridades para o uso dos recursos públicos;\r\nIV. Fortalecer o diálogo com os vereadores para garantir a aprovação de projetos e a governabilidade;\r\nV. Criar canais diretos de comunicação com líderes locais para entender as demandas e alinhar soluções;\r\nVI. Implementar plataformas de comunicação que facilitem o acesso da população às informações sobre as ações da prefeitura;\r\nVII. Organizar reuniões, audiências públicas e fóruns para ouvir os cidadãos e reforçar a participação popular;\r\nVIII. Promover reuniões periódicas entre secretarias para garantir alinhamento das políticas públicas;\r\nIX. Definir ações prioritárias em conjunto com o prefeito e as demais pastas, garantindo eficiência na execução;\r\nEndereço Praça Anastácio Maia, 40 Centro, Orós – Ce CEP: 63520-000\r\nTelefone 88 3584-1188 / CNPJ: 07.670.821/0001-84\r\nX. Elaborar políticas voltadas ao crescimento econômico, geração de empregos e sustentabilidade.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Fonte das informações: LEI MUNICIPAL N.° 320/2025, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.","Missao":null,"Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.oros.ce.gov.br/secretaria.php?sec=22"},{"Id":26,"Secretaria":"SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS PARA MULHERES","Gestor":"MARINEIDE FEITOSA","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"secpoliticasdamulher@oros.ce.gov.br","Telefone1":null,"Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"DE SEGUNDA À QUINTA DAS 07:00H ÀS 11:00H/DAS 13:00H AS 17:00H - SEXTA DAS 07:00H ÀS 13:00H","Rua":"PRAÇA ANASTACIO MAIA","Numero":"40","Bairro":"CENTRO","Cep":"63520000","Complemento":"ANEXO","FotoSecretario":"https://www.oros.ce.gov.br/imagens/754.jpg","DataInicio":"2025-01-16","DataFim":null,"Apresentacao":"“art. 40. A Secretaria de Políticas para Mulheres é uma pasta que integra diversas áreas essenciais, promovendo a inclusão, a proteção e o bem-estar social.\r\nParágrafo Único. A Secretaria será composta por:\r\nI – Secretário Geral;\r\nII – Coordenadoria;\r\nIII – Assistente.\r\nArt. 41. Compete a Secretaria de Políticas para Mulheres:\r\nI.\tPlanejamento e execução de políticas públicas que promovam a igualdade de gênero e a autonomia das mulheres;\r\nII.\tDesenvolvimento de ações de prevenção e combate à violência contra as mulheres, incluindo apoio a vítimas em situação de vulnerabilidade;\r\nIII.\tPromoção de cursos de capacitação profissional, visando à inserção das mulheres no mercado de trabalho e ao empoderamento econômico;\r\nIV.\tArticulação com outros órgãos e entidades para a implementação de políticas públicas de interesse das mulheres;\r\nV.\tRealização de campanhas de conscientização sobre os direitos das mulheres e igualdade de gênero;\r\nVI.\tApoio a movimentos e organizações de mulheres, fortalecendo sua participação na vida política, econômica e social do município;\r\nVII.\tCriar ou fortalecer uma rede de proteção especializada psicológico para mulheres vítima de algum tipo de violência;\r\nVIII.\tPromover cursos de capacitação e empreendedorismo para mulheres em situação de vulnerabilidade;\r\nIX.\tAmpliar o acesso a exames preventivos, campanhas de conscientização e atendimento humanizado nos serviços de saúde.”\r\n","Missao":null,"Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.oros.ce.gov.br/secretaria.php?sec=26"},{"Id":10,"Secretaria":"DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO","Gestor":"JOSE OSYLON CANDIDO JUNIOR","Cargo":"DIRETOR DO DEMUTRAN","Email":"demutran@oros.ce.gov.br","Telefone1":"","Telefone2":"","RamalSec":null,"HorarioFunciona":"DE SEGUNDA À QUINTA DAS 07:00H ÀS 11:00H/DAS 13:00H AS 17:00H - SEXTA DAS 07:00H ÀS 13:00H","Rua":"RUA: JOSÉ DE MATOS LEITE","Numero":"61","Bairro":"CENTRO","Cep":"63520000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.oros.ce.gov.br/imagens/1260.jpg","DataInicio":"2017-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":null,"Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.oros.ce.gov.br/secretaria.php?sec=10"}]