CMDRS

CONSELHO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTAVEL

CONSELHO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTAVEL: CMDRS
Informações principais
Data criação: 25/11/2025
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, PESCA E RECURSOS HIDRICOS
Telefone: Sem Telefone
E-mail: Sem informação
Informações do conselho
LEI Nº 425/2025 ORÓS-CE, EM 25 DE NOVEMBRO DE 2025 ALTERA A LEI Nº 214/2021, LEI DE CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CMDRS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O art. 2º, VIII e IX da Lei Municipal nº 214/2021 de 30 de março de 2021, passará a viger com a seguinte redação: Art. 2º (...) VIII - Zelar pelo cumprimento das Leis Municipais e das questões relativas ao desenvolvimento rural, sugerindo, inclusive, mudanças visando o seu aperfeiçoamento; IX - Auxiliar na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária nos objetivos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Pesca E Recursos Hídricos. Art. 2º. O art. 3º da Lei nº 214/2021 de 30 de março de 2021, passará a viger com a seguinte redação: Art. 3º. (...) I - Representantes do Poder Público: a) 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Recursos Hídricos; b) 01 (um) representante da Secretaria de Proteção Social, cidadania e Direitos Humanos; c) 01 (um) representante da Câmara Municipal; d) 01 (um) representante do Executivo Municipal; e) 01 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal." f) 01 (um) representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (EMATERCE)." ll - Representantes da Sociedade Civil: a) 01 (um) representante do Sindicato Rural; b) (Revogado) c) 05 (cinco) representantes de associações comunitárias, limitando-se a 01 (um) representante de cada distrito; d) (Revogado) Parágrafo único. Ficam revogadas as alíneas "b" e "d" do Inciso II do art. 3º da Lei Municipal nº 214, de 2021 de 30 de março de 2021. Art. 3º. As competências e atribuições do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável (CMDS) ficam transferidas integralmente ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS). Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Tereza Cristina Alves Pequeno Prefeita Municipal
Titulares
ENTIDADES CIVIS ORGANIZADAS
EDICELIA BARBOSA
MEMBRO
FRANCIEUDO BARBOSA NUNES
MEMBRO
JOSEFA FERREIRA DELFINO
MEMBRO
LUCIANO CORREIA DOS SANTOS
MEMBRO
PAULA DA SILVA RODRIGUES
MEMBRO
SIVAN CUSTODIO DE OLIVEIRA
MEMBRO
PODER EXECUTIVO
DAGINA CANDIDO
MEMBRO
FRANCISCO JOSE COSTA
MEMBRO
FRANCISCO ROSANDRO VIEIRA DE LIMA
MEMBRO
HOMELHAN DE LIMA BARBOSA
MEMBRO
PODER LEGISLATIVO
CESAR CAETANO DA SILVA
MEMBRO
SERVIDORES TECNICOS ADMINISTRATIVOS
THIAGO BARROS RICARTE
MEMBRO

Quantidade total de membros titulares: 12

Suplentes
ENTIDADES CIVIS ORGANIZADAS
EDGAR BARBOSA GUADALUPE
MEMBRO
FRANCISCO BENTO VIEIRA
MEMBRO
GABRIEL CAETANO DA SILVA
MEMBRO
GERALDO BARBOSA DA SILVA
MEMBRO
JOSE FLAVIO RODRIGUES DE ANDRADE
MEMBRO
MARIA GABRIELE DOS SANTOS LEITE
MEMBRO
PODER EXECUTIVO
EMANUELLE ANDRADE FERREIRA
MEMBRO
ISABEL RODRIGUES DE MENDONÇA
MEMBRO
JOSE VENANCIO CANDIDO PEREIRA
MEMBRO
LUIS BERTO ALVES NETO
MEMBRO
PAULO MARCIO LIMA BRAGA
MEMBRO
PODER LEGISLATIVO
VICENTE TEIXEIRA PINTO
MEMBRO

Quantidade total de membros suplentes: 12

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25/11/2025 LEI DE CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTAVEL LEI Nº 425/2025 ORÓS-CE, EM 25 DE NOVEMBRO DE 2025 ALTERA A LEI Nº 214/2021, LEI DE CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – CMDRS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O art. 2º, VIII e IX da Lei Municipal nº 214/2021 de 30 de março de 2021, passará a viger com a seguinte redação: Art. 2º (...) VIII – Zelar pelo cumprimento das Leis Municipais e das questões relativas ao desenvolvimento rural, sugerindo, inclusive, mudanças visando o seu aperfeiçoamento; IX – Auxiliar na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária nos objetivos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Pesca E Recursos Hídricos. Art. 2º. O art. 3º da Lei nº 214/2021 de 30 de março de 2021, passará a viger com a seguinte redação: Art. 3º. (...) I – Representantes do Poder Público: a) 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Recursos Hídricos; b) 01 (um) representante da Secretaria de Proteção Social, cidadania e Direitos Humanos; c) 01 (um) representante da Câmara Municipal; d) 01 (um) representante do Executivo Municipal; e) 01 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal." f) 01 (um) representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (EMATERCE)." ll - Representantes da Sociedade Civil: a) 01 (um) representante do Sindicato Rural; b) (Revogado) c) 05 (cinco) representantes de associações comunitárias, limitando-se a 01 (um) representante de cada distrito; d) (Revogado) Parágrafo único. Ficam revogadas as alíneas "b" e "d" do Inciso II do art. 3º da Lei Municipal nº 214, de 2021 de 30 de março de 2021. Art. 3º. As competências e atribuições do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável (CMDS) ficam transferidas integralmente ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS). Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Tereza Cristina Alves Pequeno Prefeita Municipal
12/12/2025 PORTARIA DE NOMEAÇÃO DE MEMBROS PORTARIA DE Nº. 553/2025 ORÓS,12 DE DEZEMBRO DE 2025 A PREFEITA MUNICIPAL DE ORÓS, Tereza Cristina Alves Pequeno, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 88 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1°. – NOMEAR os Membros do Poder Executivo e Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal do Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS de Orós – CE, as seguintes entidades e seus respectivos titulares e suplentes: REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO: SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS TITULAR: Dágina Cândido SUPLENTE: Isabel Rodrigues de Mendonça SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, PESCA E RECURSOS HIDRICOS TITULAR: Thiago Barros Ricarte SUPLENTE: José Venâncio Candido Pereira SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO TITULAR: Francisco José Costa SUPLENTE: Paulo Marcio Lima Braga SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL TITULAR: Francisco Rosandro Vieira de LIma SUPLENTE: Luis Berto Alves Neto CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS TITULAR: Cesar Caetano da Silva SUPLENTE: Vicente Teixeira Pinto EMATERCE – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará TITULAR: Homelhan de Lima Barbosa SUPLENTE: Emanuelle Andrade Ferreira REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DOS AGROPECUARISTAS DA REGIÃO DE SANTARÉM TITULAR: Sivan Custodio de Oliveira SUPLENTE: Geraldo Barbosa da Silva ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DO SITIO JUREMA TITULAR: Paula da Silva Rodrigues SUPLENTE: Maria Gabriele dos Santos Leite ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE AGRICULTORES E ARTESÃO DO SITIO ROCHEDO E MIRADOR TITULAR: Edicélia Barbosa SUPLENTE: Edgar Barbosa Guadalupe ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DE GUASSUSSÊ TITULAR: Josefa Ferreira Delfino SUPLENTE: Francisco Bento Vieira SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ORÓS TITULAR: Francieudo Barbosa Nunes SUPLENTE: José Flavio Rodrigues de Andrade ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE IGAROI TITULAR: Luciano Correia dos Santos SUPLENTE: Gabriel Caetano e Silva Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, e revoga-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Tereza Cristina Alves Pequeno Prefeita Municipal de Orós
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