CONSELHO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTAVEL: CMDRS
Informações principais
Data criação:
25/11/2025
Secretaria:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, PESCA E RECURSOS HIDRICOS
Telefone:
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E-mail:
Sem informação
Informações do conselho
LEI Nº 425/2025 ORÓS-CE, EM 25 DE NOVEMBRO DE 2025 ALTERA A LEI Nº 214/2021, LEI DE CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CMDRS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O art. 2º, VIII e IX da Lei Municipal nº 214/2021 de 30 de março de 2021, passará a viger com a seguinte redação: Art. 2º (...) VIII - Zelar pelo cumprimento das Leis Municipais e das questões relativas ao desenvolvimento rural, sugerindo, inclusive, mudanças visando o seu aperfeiçoamento; IX - Auxiliar na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária nos objetivos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Pesca E Recursos Hídricos. Art. 2º. O art. 3º da Lei nº 214/2021 de 30 de março de 2021, passará a viger com a seguinte redação: Art. 3º. (...) I - Representantes do Poder Público: a) 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Recursos Hídricos; b) 01 (um) representante da Secretaria de Proteção Social, cidadania e Direitos Humanos; c) 01 (um) representante da Câmara Municipal; d) 01 (um) representante do Executivo Municipal; e) 01 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal." f) 01 (um) representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (EMATERCE)." ll - Representantes da Sociedade Civil: a) 01 (um) representante do Sindicato Rural; b) (Revogado) c) 05 (cinco) representantes de associações comunitárias, limitando-se a 01 (um) representante de cada distrito; d) (Revogado) Parágrafo único. Ficam revogadas as alíneas "b" e "d" do Inciso II do art. 3º da Lei Municipal nº 214, de 2021 de 30 de março de 2021. Art. 3º. As competências e atribuições do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável (CMDS) ficam transferidas integralmente ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS). Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Tereza Cristina Alves Pequeno Prefeita Municipal
LEI DE CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTAVEL
LEI Nº 425/2025 ORÓS-CE, EM 25 DE NOVEMBRO DE 2025
ALTERA A LEI Nº 214/2021, LEI DE CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL CMDRS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O art. 2º, VIII e IX da Lei Municipal nº 214/2021 de 30 de março de 2021, passará a viger com a seguinte redação:
Art. 2º (...)
VIII Zelar pelo cumprimento das Leis Municipais e das questões relativas ao desenvolvimento rural, sugerindo, inclusive, mudanças visando o seu aperfeiçoamento;
IX Auxiliar na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária nos objetivos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Pesca E Recursos Hídricos.
Art. 2º. O art. 3º da Lei nº 214/2021 de 30 de março de 2021, passará a viger com a seguinte redação:
Art. 3º. (...)
I Representantes do Poder Público:
a) 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Recursos Hídricos;
b) 01 (um) representante da Secretaria de Proteção Social, cidadania e Direitos Humanos;
c) 01 (um) representante da Câmara Municipal;
d) 01 (um) representante do Executivo Municipal;
e) 01 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal."
f) 01 (um) representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (EMATERCE)."
ll - Representantes da Sociedade Civil:
a) 01 (um) representante do Sindicato Rural;
b) (Revogado)
c) 05 (cinco) representantes de associações comunitárias, limitando-se a 01 (um) representante de cada distrito;
d) (Revogado)
Parágrafo único. Ficam revogadas as alíneas "b" e "d" do Inciso II do art. 3º da Lei Municipal nº 214, de 2021 de 30 de março de 2021.
Art. 3º. As competências e atribuições do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável (CMDS) ficam transferidas integralmente ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Tereza Cristina Alves Pequeno
Prefeita Municipal
12/12/2025
PORTARIA DE NOMEAÇÃO DE MEMBROS
PORTARIA DE Nº. 553/2025 ORÓS,12 DE DEZEMBRO DE 2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE ORÓS, Tereza Cristina Alves Pequeno, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 88 da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1°. NOMEAR os Membros do Poder Executivo e Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal do Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS de Orós CE, as seguintes entidades e seus respectivos titulares e suplentes:
REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:
SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
TITULAR: Dágina Cândido
SUPLENTE: Isabel Rodrigues de Mendonça
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, PESCA E RECURSOS HIDRICOS
TITULAR: Thiago Barros Ricarte
SUPLENTE: José Venâncio Candido Pereira
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO
TITULAR: Francisco José Costa
SUPLENTE: Paulo Marcio Lima Braga
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL
TITULAR: Francisco Rosandro Vieira de LIma
SUPLENTE: Luis Berto Alves Neto
CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS
TITULAR: Cesar Caetano da Silva
SUPLENTE: Vicente Teixeira Pinto
EMATERCE Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará
TITULAR: Homelhan de Lima Barbosa
SUPLENTE: Emanuelle Andrade Ferreira
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
ASSOCIAÇÃO DOS AGROPECUARISTAS DA REGIÃO DE SANTARÉM
TITULAR: Sivan Custodio de Oliveira
SUPLENTE: Geraldo Barbosa da Silva
ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DO SITIO JUREMA
TITULAR: Paula da Silva Rodrigues
SUPLENTE: Maria Gabriele dos Santos Leite
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE AGRICULTORES E ARTESÃO DO SITIO ROCHEDO E MIRADOR
TITULAR: Edicélia Barbosa
SUPLENTE: Edgar Barbosa Guadalupe
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DE GUASSUSSÊ
TITULAR: Josefa Ferreira Delfino
SUPLENTE: Francisco Bento Vieira
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ORÓS
TITULAR: Francieudo Barbosa Nunes
SUPLENTE: José Flavio Rodrigues de Andrade
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE IGAROI
TITULAR: Luciano Correia dos Santos
SUPLENTE: Gabriel Caetano e Silva
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, e revoga-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Tereza Cristina Alves Pequeno
Prefeita Municipal de Orós
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