Apresentação
SEÇÃO VIII DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
PÚBLICOS
Art. 38. A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos é fundamental
para o desenvolvimento e a qualidade de vida da população, ficando responsável
por planejar, executar e gerir projetos e serviços que garantem a funcionalidade
urbana e rural.
Parágrafo Único. A Secretaria será composta por:
I Secretário Geral;
II Coordenadoria;
III Coordenador de Iluminação Pública.
Art. 39. Compete a Secretaria Municipal de Secretaria de Infraestrutura e
Serviços Públicos:
I. Priorizar a pavimentação de ruas e a construção de sistemas de drenagem
para prevenir alagamentos;
II. Revitalizar praças, parques e espaços de convivência, promovendo lazer e
integração social;
III. Adaptar calçadas e espaços públicos para pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida;
IV. Garantir acesso seguro às comunidades rurais e facilitar o escoamento da
produção agrícola;
V. Atender comunidades isoladas e melhorar a circulação entre zonas
urbanas e rurais
VI. Reduzir custos de energia e melhorar a segurança nas vias públicas;
VII. Levar iluminação pública para bairros e comunidades menos assistidas;
VIII. Implementar ou expandir sistemas que assegurem a qualidade sanitária e
ambiental;
IX. Modernizar a coleta de lixo, criar ecopontos e incentivar a reciclagem;
X. Zelar por escolas, postos de saúde e outros equipamentos comunitários;
XI. Atualizar ou criar um plano estratégico que oriente o crescimento da cidade
de forma ordenada;
XII. Incentivar construções e reformas que utilizem energias renováveis e
materiais recicláveis.
Fonte das informações: LEI MUNICIPAL N.° 320/2025, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
Atribuições da Secretaria
I. PRIORIZAR A PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E A CONSTRUÇÃO DE SISTEMAS DE DRENAGEM PARA PREVENIR ALAGAMENTOS;
II. REVITALIZAR PRAÇAS, PARQUES E ESPAÇOS DE CONVIVÊNCIA, PROMOVENDO LAZER E INTEGRAÇÃO SOCIAL;
III. ADAPTAR CALÇADAS E ESPAÇOS PÚBLICOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA;
IV. GARANTIR ACESSO SEGURO ÀS COMUNIDADES RURAIS E FACILITAR O ESCOAMENTO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA;
V. ATENDER COMUNIDADES ISOLADAS E MELHORAR A CIRCULAÇÃO ENTRE ZONAS URBANAS E RURAIS
VI. REDUZIR CUSTOS DE ENERGIA E MELHORAR A SEGURANÇA NAS VIAS PÚBLICAS;
VII. LEVAR ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARA BAIRROS E COMUNIDADES MENOS ASSISTIDAS;
VIII. IMPLEMENTAR OU EXPANDIR SISTEMAS QUE ASSEGUREM A QUALIDADE SANITÁRIA E AMBIENTAL;
IX. MODERNIZAR A COLETA DE LIXO, CRIAR ECOPONTOS E INCENTIVAR A RECICLAGEM;
X. ZELAR POR ESCOLAS, POSTOS DE SAÚDE E OUTROS EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS;
XI. ATUALIZAR OU CRIAR UM PLANO ESTRATÉGICO QUE ORIENTE O CRESCIMENTO DA CIDADE DE FORMA ORDENADA;
XII. INCENTIVAR CONSTRUÇÕES E REFORMAS QUE UTILIZEM ENERGIAS RENOVÁVEIS E MATERIAIS RECICLÁVEIS.