SECRETARIA

SEC. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE

MARIA LOPES DUARTE
SECRETÁRIO(A)

Matrícula: 0001973

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (88) 3584-1461 - (88) 3584-1188

E-MAIL: seceducacao.gmo@oros.ce.gov.br

Site oficial: https://www.oros.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA À SEXTA DAS 07:00H ÀS 13:00H (HORÁRIO CORRIDO)

Endereço: PRAÇA ANASTÁCIO MAIA, Nº 70 - CENTRO - CEP: 63.520-000

Mais informações do orgão
Visão
Art. 27 A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Juventude terá a seguinte estrutura:
I – Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Juventude:
II – Núcleo de Ensino e Aprendizagem – NEA
III – Núcleo de Apoio as Escolas – NAE
IV – Núcleo de Transporte Escolar – NTE
V – Núcleo da Merenda Escolar – NME
VI – Núcleo de Esporte e Juventude – NEJ
VII – Núcleo de Recursos Humanos – NRH
VIII – Núcleo de Planejamento – NP
§ 1º As funções contidas nos incisos II e III, terão a quantidade necessária para preenchimento das funções previstas no organograma da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Juventude, que segue como anexo da presente Lei.
§ 2º À Secretaria Municipal da Educação, Esporte e Juventude compete promover as condições necessárias ao desenvolvimento intelectual, físico e cultural dos munícipes de Orós, cabendo-lhe ainda:
a) Desenvolver, precipuamente, políticas e diretrizes de desenvolvimento do ensino fundamental e da educação infantil;
b) Estabelecer mecanismos que avaliem e garantam a qualidade do ensino público;
c) Definir parâmetros e realizar avaliações, pesquisas e inovações educacionais, garantindo a organização e funcionamento da escola municipal;
d) Desenvolver e implantar políticas de recursos humanos com vistas à melhoria da qualidade do ensino público municipal;
e) Estimular iniciativas públicas e privadas de apoio ao ensino médio e superior;
f) Subsidiar o planejamento integrado do Município, em sua área de atuação;
g) Orientar e inspecionar o funcionamento de estabelecimentos de ensino de sua área de competência;
h) Coordenar e promover as políticas públicas de juventude em articulação com as Secretarias do Município;
i) Normatizar, planejar, coordenar, supervisionar e executar planos, programas e projetos de incentivo ao esporte;
j) Criar mecanismos de democratização do acesso ao conhecimento e da prática de esportes;
k) Estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades esportivas, estabelecendo parcerias;
l) Promover e incentivar as diversas modalidades de esporte como fator de desenvolvimento social;
m) Normatizar e implantar políticas públicas municipais de atividade física, recreação e lazer;
n) Administrar estádios, campos, ginásios, quadras poliesportivas, e outros equipamentos para a prática de esportes, atividade física, recreação e lazer;
o) Captar recursos, celebrar convênios, firmar contratos e promover a articulação com órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e internacionais, além de empresas e demais organismos de natureza privada e com a sociedade civil para desenvolver as ações concernentes à Pasta.

Fonte das informações: LEI MUNICIPAL N.° 90/2017, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017.
   
Valores
   
Nome Data início Data fim
Mais
MARIA LOPES DUARTE 01/01/2020 31/12/2020
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