Apresentação
art. 40. A Secretaria de Políticas para Mulheres é uma pasta que integra diversas áreas essenciais, promovendo a inclusão, a proteção e o bem-estar social.
Parágrafo Único. A Secretaria será composta por:
I Secretário Geral;
II Coordenadoria;
III Assistente.
Art. 41. Compete a Secretaria de Políticas para Mulheres:
I. Planejamento e execução de políticas públicas que promovam a igualdade de gênero e a autonomia das mulheres;
II. Desenvolvimento de ações de prevenção e combate à violência contra as mulheres, incluindo apoio a vítimas em situação de vulnerabilidade;
III. Promoção de cursos de capacitação profissional, visando à inserção das mulheres no mercado de trabalho e ao empoderamento econômico;
IV. Articulação com outros órgãos e entidades para a implementação de políticas públicas de interesse das mulheres;
V. Realização de campanhas de conscientização sobre os direitos das mulheres e igualdade de gênero;
VI. Apoio a movimentos e organizações de mulheres, fortalecendo sua participação na vida política, econômica e social do município;
VII. Criar ou fortalecer uma rede de proteção especializada psicológico para mulheres vítima de algum tipo de violência;
VIII. Promover cursos de capacitação e empreendedorismo para mulheres em situação de vulnerabilidade;
IX. Ampliar o acesso a exames preventivos, campanhas de conscientização e atendimento humanizado nos serviços de saúde.
Atribuições da Secretaria
I.PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS QUE PROMOVAM A IGUALDADE DE GÊNERO E A AUTONOMIA DAS MULHERES;
II.DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES, INCLUINDO APOIO A VÍTIMAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE;
III.PROMOÇÃO DE CURSOS DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL, VISANDO À INSERÇÃO DAS MULHERES NO MERCADO DE TRABALHO E AO EMPODERAMENTO ECONÔMICO;
IV.ARTICULAÇÃO COM OUTROS ÓRGÃOS E ENTIDADES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE INTERESSE DAS MULHERES;
V.REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS MULHERES E IGUALDADE DE GÊNERO;
VI.APOIO A MOVIMENTOS E ORGANIZAÇÕES DE MULHERES, FORTALECENDO SUA PARTICIPAÇÃO NA VIDA POLÍTICA, ECONÔMICA E SOCIAL DO MUNICÍPIO;
VII.CRIAR OU FORTALECER UMA REDE DE PROTEÇÃO ESPECIALIZADA PSICOLÓGICO PARA MULHERES VÍTIMA DE ALGUM TIPO DE VIOLÊNCIA;
VIII.PROMOVER CURSOS DE CAPACITAÇÃO E EMPREENDEDORISMO PARA MULHERES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE;
IX.AMPLIAR O ACESSO A EXAMES PREVENTIVOS, CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO E ATENDIMENTO HUMANIZADO NOS SERVIÇOS DE SAÚDE.