Apresentação
Art. 34. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Proteção Animal é um órgão responsável por coordenar e implementar políticas públicas voltadas para a preservação ambiental e a proteção e bem-estar dos animais.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Proteção Animal será composta por:
I Secretário Geral;
II Auxiliar Técnico.
Art. 35. Compete a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Proteção Animal:
I. Promovendo a preservação dos recursos naturais, como florestas, rios, fauna, flora e ecossistemas locais;
II. Desenvolver políticas públicas voltadas para o planejamento ambiental urbano e rural, controle da poluição do ar, água e solo, e a gestão da biodiversidade do município;
III. Realizar o licenciamento ambiental de empreendimentos que possam causar impacto ao meio ambiente, assegurando que as atividades sejam realizadas de maneira sustentável e que os impactos sejam minimizados;
IV. Monitorar e fiscalizar as condições ambientais do município, verificando se os estabelecimentos, obras e atividades cumprem com as normas ambientais;
V. Implementar ações de recuperação de áreas degradadas por atividades humanas, como a replantação de vegetação nativa, controle da erosão e restauração dos ecossistemas;
VI. Desenvolver e implementar programas para a gestão e destinação adequada dos resíduos sólidos, incentivando a reciclagem e o descarte correto de materiais;
VII. Promover ações educativas sobre o manejo correto de resíduos e o impacto ambiental do descarte inadequado, com o objetivo de sensibilizar a população para práticas mais sustentáveis;
VIII. Implementar programas de educação ambiental nas escolas, comunidades e em espaços públicos, promovendo a conscientização sobre questões ambientais, como a preservação da água, energia e biodiversidade;
IX. Estabelecer parcerias com escolas, universidades, ONGs e outras instituições para a realização de atividades educativas voltadas para a preservação do meio ambiente e a sustentabilidade;
Endereço Praça Anastácio Maia, 40 Centro, Orós Ce CEP: 63520-000
Telefone 88 3584-1188 / CNPJ: 07.670.821/0001-84
X. Organizar campanhas de sensibilização e mobilização social sobre temas ambientais, como redução do consumo de plásticos, uso racional dos recursos naturais, preservação de áreas verdes e proteção da fauna e flora;
XI. Criar e promover programas de adoção responsável de animais domésticos, como cães e gatos, além de ações voltadas para a proteção e o bem-estar dos animais no município;
XII. Desenvolver programas de controle populacional de animais domésticos, como cães e gatos, por meio de campanhas de castração e adoção responsável;
XIII. Implementar políticas de fiscalização e controle de maus-tratos a animais, estabelecendo canais de denúncia e ações de conscientização sobre a legislação de proteção animal;
XIV. Promover a capacitação de servidores públicos e da sociedade civil para identificar e combater práticas de maus-tratos e negligência com os animais;
XV. A Secretaria deve atuar na promoção de uma economia sustentável, incentivando a criação de empresas e iniciativas voltadas para a preservação ambiental, como projetos de reciclagem, energia limpa e turismo ecológico. Fonte das informações: LEI MUNICIPAL N.° 320/2025, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
Atribuições da Secretaria
I. PROMOVER A PRESERVAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS, COMO FLORESTAS, RIOS, FAUNA, FLORA E ECOSSISTEMAS LOCAIS;
II. DESENVOLVER POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA O PLANEJAMENTO AMBIENTAL URBANO E RURAL, CONTROLE DA POLUIÇÃO DO AR, ÁGUA E SOLO, E A GESTÃO DA BIODIVERSIDADE DO MUNICÍPIO;
III. REALIZAR O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS QUE POSSAM CAUSAR IMPACTO AO MEIO AMBIENTE, ASSEGURANDO QUE AS ATIVIDADES SEJAM REALIZADAS DE MANEIRA SUSTENTÁVEL E QUE OS IMPACTOS SEJAM MINIMIZADOS;
IV. MONITORAR E FISCALIZAR AS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO MUNICÍPIO, VERIFICANDO SE OS ESTABELECIMENTOS, OBRAS E ATIVIDADES CUMPREM COM AS NORMAS AMBIENTAIS;
V. IMPLEMENTAR AÇÕES DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS POR ATIVIDADES HUMANAS, COMO A REPLANTAÇÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA, CONTROLE DA EROSÃO E RESTAURAÇÃO DOS ECOSSISTEMAS;
VI. DESENVOLVER E IMPLEMENTAR PROGRAMAS PARA A GESTÃO E DESTINAÇÃO ADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS, INCENTIVANDO A RECICLAGEM E O DESCARTE CORRETO DE MATERIAIS;
VII. PROMOVER AÇÕES EDUCATIVAS SOBRE O MANEJO CORRETO DE RESÍDUOS E O IMPACTO AMBIENTAL DO DESCARTE INADEQUADO, COM O OBJETIVO DE SENSIBILIZAR A POPULAÇÃO PARA PRÁTICAS MAIS SUSTENTÁVEIS;
VIII. IMPLEMENTAR PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL NAS ESCOLAS, COMUNIDADES E EM ESPAÇOS PÚBLICOS, PROMOVENDO A CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE QUESTÕES AMBIENTAIS, COMO A PRESERVAÇÃO DA ÁGUA, ENERGIA E BIODIVERSIDADE;
IX. ESTABELECER PARCERIAS COM ESCOLAS, UNIVERSIDADES, ONGS E OUTRAS INSTITUIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES EDUCATIVAS VOLTADAS PARA A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E A SUSTENTABILIDADE;
X. ORGANIZAR CAMPANHAS DE SENSIBILIZAÇÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL SOBRE TEMAS AMBIENTAIS, COMO REDUÇÃO DO CONSUMO DE PLÁSTICOS, USO RACIONAL DOS RECURSOS NATURAIS, PRESERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES E PROTEÇÃO DA FAUNA E FLORA;
XI. CRIAR E PROMOVER PROGRAMAS DE ADOÇÃO RESPONSÁVEL DE ANIMAIS DOMÉSTICOS, COMO CÃES E GATOS, ALÉM DE AÇÕES VOLTADAS PARA A PROTEÇÃO E O BEM-ESTAR DOS ANIMAIS NO MUNICÍPIO;
XII. DESENVOLVER PROGRAMAS DE CONTROLE POPULACIONAL DE ANIMAIS DOMÉSTICOS, COMO CÃES E GATOS, POR MEIO DE CAMPANHAS DE CASTRAÇÃO E ADOÇÃO RESPONSÁVEL;
XIII. IMPLEMENTAR POLÍTICAS DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE MAUS-TRATOS A ANIMAIS, ESTABELECENDO CANAIS DE DENÚNCIA E AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL;