Visão
Art. 28 A Secretaria Municipal de Saúde terá a seguinte estrutura:
I Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde.
II Ouvidoria
III Conselho Municipal de Saúde CMS
IV Setor Administrativo Financeiro
a) Almoxarifado
b) Núcleo de Manutenção
V Setor de Gestão de Trabalho, Educação e Saúde
a) Núcleo de Gestão de Pessoal
b) Núcleo de Educação, Saúde e Mobilização Social
VI Vigilância a Saúde
a) Núcleo de Vigilância Epidemiológica
b) Núcleo de Vigilância Sanitária
c) Núcleo de Controle de Vetores
VII Atenção a Saúde
a) Atenção Básica
b) Núcleo de Saúde Bucal
c) Núcleo de Gestão, Acompanhamento e Avaliação da Atenção Básica
d) Núcleo de Atenção a Saúde Mental
e) Núcleo de Atenção Especializada
VIII Atenção Especializada
a) Hospital e Maternidade Luzia Teodoro da Costa
b) Fisioterapia
c) Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU
d) Centro de Especialidades Odontológica CEO
IX Relação, Controle, Avaliação e Auditoria
a) Central de Regulações
X Coordenação da Assistência Farmacêutica
a) Núcleo de Medicamentos Essenciais e Estratégico
Parágrafo Único À Secretaria Municipal da Saúde compete coordenar a assistência à saúde dos munícipes, em todas as áreas, desenvolvendo ações de promoção, proteção e recuperação, cabendo-lhe ainda:
a) Planejar, dirigir, avaliar, executar e fiscalizar os serviços de saúde do Município;
b) Planejar e coordenar, nos níveis ambulatorial e hospitalar, as atividades de atenção à saúde, médicas e odontológicas, de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica e de fiscalização, de vigilância sanitária, de saúde do trabalhador, de controle, avaliação e regulação da rede contratada e conveniada do SUS, articulando-se com os outros níveis de gestão do SUS para as atividades integradas de atenção e gestão da saúde na região, bem como propor e elaborar normas no seu nível de gestão sobre essas atividades;
c) Acompanhar a execução das diretrizes para o desenvolvimento das ações de saúde do Município de Orós, criando instrumentos de avaliação do impacto das ações desenvolvidas;
d) Estabelecer medidas visando imprimir, com eficiência, os serviços de saúde, garantindo a universalidade e equidade do atendimento e a integralidade das ações de saúde;
e) Colaborar na prevenção e controle das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes;
f) Colaborar com a União e o Estado na execução da vigilância sanitária de aeroportos e rodoviárias;
g) Incentivar a mobilização social, apoiando e estimulando as organizações não governamentais na construção da cidadania;
h) Elaborar o Plano Municipal de Saúde, observadas as diretrizes do Conselho Municipal de Saúde e demais normas disciplinadoras da matéria;
i) Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;
j) Manter os profissionais da área de saúde atualizados em relação aos conhecimentos técnicos e comportamentais necessários ao atendimento à população.
k) Firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com o Prefeito, referentes a recursos destinados à área da saúde ou relativos a fundos ligados ao setor;
l) Firmar convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como com organismos internacionais e entidades privadas.
Fonte das informações: LEI MUNICIPAL N.° 90/2017, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017.