SECRETARIA

SESA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EVERTON FERREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO(A)

EVERTON FERREIRA SILVA Formado em Odontologia pela Universidade de Guarulhos, é Cirurgião-Dentista, Técnico de Enfermagem e graduando em Farmácia. Com uma carreira dedicada à saúde e ao bem-estar da população, possui diversos aperfeiçoamentos, como em Cirurgia Buco- Maxilo-Facial, Endodontia, Sedação e Analgesia por Óxido Nitroso, além de capacitação para o atendimento odontológico de pacientes com necessidades especiais. Com mais de 12 anos de [...]

Amparo: Nomeação: 087/2025 - 21/01/2025

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 11.782.445/0001-97

Telefone(s): Sem Telefone

E-MAIL: secsaude@oros.ce.gov.br

Site oficial: https://www.oros.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA À QUINTA DAS 07:00H ÀS 11:00H/DAS 13:00H AS 17:00H - SEXTA DAS 07:00H ÀS 13:00H

Endereço: PRAÇA ANASTÁCIO MAIA, Nº 51 - CENTRO - CEP: 63.520-000

Mais informações do orgão
Apresentação
SEÇÃO II – DA SECRETARIA DE SAÚDE
Art. 28. A Secretaria Municipal de Saúde terá a seguinte estrutura:
I – Secretário Geral;
II – Secretário Adjunto;
III – Secretário Executivo;
IV – Conselho Municipal de Saúde – CMS;
V - Setor de Gestão de Trabalho, Educação e Saúde:
a) Núcleo de Gestão de Pessoal
b) Núcleo de Educação, Saúde e Mobilização Social;
VI – Vigilância a Saúde:
a) Núcleo de Vigilância Epidemiológica;
b) Núcleo de Vigilância Sanitária;
c) Núcleo de Controle de Vetores;
VII - Atenção à Saúde:
a) Atenção Básica;
b) Núcleo de Saúde Bucal;
c) Núcleo de Gestão, Acompanhamento e Avaliação da Atenção Básica;
d) Núcleo de Atenção à Saúde Mental;
e) Núcleo de Atenção Especializada.
VIII – Atenção Especializada:
a) Direção do Hospital e Maternidade Luzia Teodoro da Costa;
b) Fisioterapia;
c) Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU;
d) Centro de Especialidades Odontológica – CEO.
IX – Relação, Controle, Avaliação e Auditoria:
a) Central de Regulações.
X - Coordenação da Assistência Farmacêutica:
a) Núcleo de Medicamentos Essenciais e Estratégico.
XII – Setor Administrativo Financeiro
a) Almoxarifado da Secretaria de Saúde.
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal da saúde compete coordenar a
assistência à saúde dos munícipes, em todas as áreas, desenvolvendo ações de
promoção, proteção e recuperação, com o auxílio dos núcleos, cabendo-lhe
ainda:
I. Desenvolver e implementar políticas públicas de saúde no município,
alinhadas aos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), como a
promoção da saúde, prevenção de doenças e assistência médica.
II. Planejar e coordenar ações para melhorar a qualidade de vida da
população, com enfoque em áreas como atenção básica, saúde da família,
saúde mental, controle de doenças endêmicas e epidemias, entre outros.
III. Monitorar e avaliar as políticas de saúde em execução, realizando ajustes
necessários para garantir a eficiência e a qualidade dos serviços prestados
IV. Coordenação da rede de atenção básica: Gestão das Unidades Básicas de
Saúde (UBS), incluindo a implementação de programas como o Programa
Saúde da Família (PSF), que busca a promoção da saúde, prevenção de
doenças e atendimento a famílias em suas comunidades.
V. Organizar, administrar e fiscalizar a rede hospitalar municipal, incluindo
unidades de urgência e emergência, maternidades, clínicas especializadas
e outros serviços médicos.
VI. Implementação de programas para o controle de doenças transmissíveis
(como dengue, tuberculose, HIV/AIDS, etc.) e doenças não transmissíveis
(como hipertensão, diabetes, obesidade).
VII. Realizar o monitoramento de fatores ambientais e epidemiológicos, como
vigilância sanitária, controle de surtos e epidemias, monitoramento de
condições de saneamento básico e controle de alimentos.
VIII. Gerenciar a compra e a distribuição de medicamentos e insumos médicos
para as unidades de saúde municipais, garantindo que os serviços de
saúde tenham os recursos necessários para atender a população.
IX. Criar e implementar programas para o tratamento e acolhimento de
pessoas com transtornos mentais e dependência química, com foco no
cuidado comunitário e na reintegração social.
X. Desenvolver e implementar programas de saúde voltados para populações
em situações de vulnerabilidade social, como pessoas com deficiência,
idosos, crianças e adolescentes em risco, além de populações em áreas
periféricas e de difícil acesso.
XI. Realizar o controle de doenças transmitidas por animais, como a raiva e
outras zoonoses, incluindo programas de vacinação de animais e controle
de pragas como mosquitos e roedores.
XII. Implementar políticas voltadas à saúde da mulher, como o
acompanhamento pré-natal, parto seguro e planejamento familiar, além de
ações de saúde infantil, com vacinação, acompanhamento do crescimento
e desenvolvimento das crianças.
XIII. Desenvolver de programas para garantir o atendimento de saúde integral
ao adolescente, com foco em prevenção de doenças sexualmente
transmissíveis (DSTs), gravidez precoce e abuso de substâncias.
XIV. Organizar programas de capacitação, formação e atualização contínua
para médicos, enfermeiros, agentes comunitários de saúde e outros
profissionais da área, visando melhorar a qualidade dos serviços prestados.
XV. Monitorar e gerenciar a coleta de dados sobre saúde, como a cobertura
vacinal, índices de mortalidade, casos de doenças transmissíveis e não
transmissíveis, utilizando essas informações para planejar e direcionar
políticas públicas mais eficazes.
XVI. Articular com outras esferas de governo, ONGs, empresas privadas e a
sociedade civil para aumentar a capacidade de implementação das
políticas de saúde e ampliar a oferta de serviços de saúde.

Fonte das informações: LEI MUNICIPAL N.° 320/2025, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
   
Atribuições da Secretaria
I. Desenvolver e implementar políticas públicas de saúde no município, alinhadas aos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), como a promoção da saúde, prevenção de doenças e assistência médica.
II. Planejar e coordenar ações para melhorar a qualidade de vida da população, com enfoque em áreas como atenção básica, saúde da família, saúde mental, controle de doenças endêmicas e epidemias, entre outros.
III. Monitorar e avaliar as políticas de saúde em execução, realizando ajustes necessários para garantir a eficiência e a qualidade dos serviços prestados
IV. Coordenação da rede de atenção básica: Gestão das Unidades Básicas de Saúde (UBS), incluindo a implementação de programas como o Programa Saúde da Família (PSF), que busca a promoção da saúde, prevenção de doenças e atendimento a famílias em suas comunidades.
V. Organizar, administrar e fiscalizar a rede hospitalar municipal, incluindo unidades de urgência e emergência, maternidades, clínicas especializadas e outros serviços médicos.
VI. Implementação de programas para o controle de doenças transmissíveis (como dengue, tuberculose, HIV/AIDS, etc.) e doenças não transmissíveis (como hipertensão, diabetes, obesidade).
VII. Realizar o monitoramento de fatores ambientais e epidemiológicos, como vigilância sanitária, controle de surtos e epidemias, monitoramento de condições de saneamento básico e controle de alimentos.
VIII. Gerenciar a compra e a distribuição de medicamentos e insumos médicos para as unidades de saúde municipais, garantindo que os serviços de saúde tenham os recursos necessários para atender a população.
IX. Criar e implementar programas para o tratamento e acolhimento de pessoas com transtornos mentais e dependência química, com foco no cuidado comunitário e na reintegração social.
   
Nome Data início Data fim
Mais
ZUILA MARIA MACIEL DE MELO PEIXOTO 01/01/2017 31/12/2020
ZUILA MARIA MACIEL DE MELO PEIXOTO 01/01/2021 31/12/2024
EVERTON FERREIRA DA SILVA 01/01/2025 01/01/2025

EDITAL: 005/2023

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2023 MUNICÍPIO DE ORÓS-CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.670.821/0001-84, com sede na Praça Anastácio Maia, 40, Centro, CEP 63.520-000, Orós, Ceará, por seu Prefeito Municipal, José Rubens Lima Verde, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, devidamente aprovados e classificados no Concurso Público, objeto do Edital nº.001/2019, para contratação, em caráter efetivo, para assunção de cargos junto à estrutura administrativa do Município de Orós, em conformidade com a Lei Municipal nº 105/2017, de 30 de Junho de 2017, e Lei Municipal Complementar Nº.03/2019, de 17de Maio de 2019, ratificado mediante Decreto de Homologação expedido aos 22 de Outubro de 2019 e publicado no dia 23 de Outubro de 2019, a comparecerem à sede da Prefeitura Municipal de Orós, situada na Praça Anastácio Maia, nº 40, Centro, Orós-CE, no horário das 7h00min às 13h00min, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a publicação deste, a fim de apresentarem a documentação exigida do Edital do Concurso, necessária ao processo de contratação em seus respectivos cargos. Será considerado desistente o candidato que não se apresentar ou deixar de entregar a documentação exigida, na forma e prazo estabelecidos. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: ? 02 (duas) fotos 3x4 recentes (originais); ? Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral; ? CIC/CPF; ? PIS/PASEP; ? Documento de Identidade que contenha fotografia (RG ou equivalente); ? Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino; ? Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento se solteiro; ? Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos e respectiva caderneta de vacinação para os menores de 05 anos; ? Declaração de não ocupar outro cargo público, ressalvados os previstos no Art.37, XVI, a, b e c da Constituição Federal; ? Atestado médico declarando que o ocupante do cargo se encontra apto para assumir suas funções; ? Declaração de bens; ? Prova de escolaridade completa e habilitação exigida para o provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial e legalmente reconhecida e o registro de órgão competente; ? Certidão Negativa de antecedentes criminais. A documentação será entregue através de cópias autenticadas e legíveis, sendo facultado à Administração Municipal, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados no ato, os documentos originais. RELAÇÃO DE CONVOCADOS: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE- JOSÉ ADAILSON BARBOSA DE OLIVEIRA, PAULA DA SILVA RODRIGUES Publique-se e cumpra-se. ORÓS-CE, 05 DE SETEMBRO DE 2023 José Rubens Lima Verde Prefeito Municipa

05/09/2023
Notícias do órgão
Perguntas frequentes FAQ

Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias e já provocaram outras doenças, como a Síndrome Respiratória Aguda Grave (Sars) e a Síndrome Respiratória do Oriente Médio (Mers). Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum. A doença causada pelo novo coronavírus recebeu o nome de Covid-19. Ela foi descoberta no final de dezembro de 2019, na China.

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

É uma medida tomada para reduzir a interação social entre as pessoas e sua mobilidade. Isso ajuda a reduzir a transmissão do coronavírus (COVID-19).

Não existe nenhum relato de transmissão de animal para o ser humano. Eles não têm a capacidade de transmitir e também não se infectam. Além disso, vale lembrar que, embora os animais tenham a vacina de prevenção para coronavírus canino, ela não serve para humanos, pois o vírus para os animais tem gênero diferente do vírus humano. Ressaltamos que essas vacinas não devem ser usadas, pois não passam por nenhum tipo de ensaio clínico para humanos, podendo causar consequências sérias.

A transmissão costuma ocorrer pelo ar ou por contato pessoal, como por exemplo: através da saliva, espirro, tosse, catarro, toque ou aperto de mão com a pessoa infectada ou contato com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos. A transmissão pode ocorrer de forma continuada, ou seja, um infectado pelo vírus pode passá-lo para alguém que ainda não foi infectado.

Consiste no intervalo entre a data de contato com o vírus até o início dos sintomas. No caso do COVID-19, já se sabe que o vírus pode ficar incubado por até duas semanas (14 dias) após a exposição. O tempo médio entre o início dos sintomas e a recuperação de casos leves é de duas semanas e, nos casos graves, de três a seis semanas.

Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum: febre de início súbito, acompanhada de tosse, dor de garganta e pelo menos um dos sintomas: dor de cabeça, dor muscular e dor articular. Alguns podem apresentar ainda sintomas gastrointestinais. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias. As formas mais graves têm se manifestado em pessoa reconhecidamente vulneráveis a outros vírus respiratórios, como idosos, doentes crônicos e imunossuprimidos. As crianças tendem a ter sintomas mais leves em comparação com os adultos.

Não há nenhum método de evidência científica clara, mas se alimentar bem, praticar exercícios (em casa), ingerir muito líquido, dormir adequadamente e evitar estresse são coisas que podem ajudar a se proteger melhor.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

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