SECRETARIA

SEC. DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

MARCELO BATISTA DE LIMA
SECRETÁRIO(A)

Matrícula: 0001852

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.670.821/0001-84

Telefone(s): (88) 3584-1188

E-MAIL: secfinancas.gmo@oros.ce.gov.br

Site oficial: https://www.oros.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA À SEXTA DAS 07:00H ÀS 13:00H (HORÁRIO CORRIDO)

Endereço: PRAÇA ANASTÁCIO MAIA, Nº 40 - CENTRO - CEP: 63.520-000

Mais informações do orgão
Visão
Art. 22 – A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento será composta por:
I – Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento;
II – Setor Pessoal;
III – Licitação;
IV – Setor de Combustível;
V – Setor de Compras;
VI – Patrimônio e Almoxarifado;
VII – Setor de Tributos;
VIII – Contabilidade;
§ 1º Ao Secretario de Finanças e de planejamento compete:
a) coordenar o planejamento estratégico municipal;
b) elaborar a programação orçamentária do Município e acompanhar a sua execução, nos termos do artigo 28 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 ou norma equivalente;
c) proceder a estudos e pesquisas, objetivando inovações técnico-científicas aplicáveis às ações de planejamento;
d) programar, dirigir, executar e controlar todas as atividades referentes ao sistema financeiro, junto ao Poder Executivo Municipal;
e) executar as políticas tributária e financeira do Município;
f) efetuar a Contabilidade do Município pertinente a todos os seus sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial, de resultados e de custos, englobando, inclusive, todos os atos da administração municipal de natureza financeira, resultantes ou independentes da execução orçamentária;
g) efetuar a guarda e movimentação do dinheiro e outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
h) executar as atividades referentes ao lançamento, à cobrança, à arrecadação e à fiscalização dos tributos e de outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
i) executar as atividades de classificação, registro e controle em todos os seus aspectos da dívida pública municipal, incluindo os serviços da dívida resultantes ou independentes da execução do Orçamento;
j) elaborar o Balanço Anual da Administração Municipal e as prestações de contas específicas dos recursos financeiros transferidos através de fundos especiais, convênios, acordos e outros mecanismos, quando exigidos;
k) definir as políticas e coordenar os sistemas de recursos humanos, material, patrimonial, imprensa oficial e modernização administrativa;
l) gerir e preservar, em conjunto com as demais secretarias, o patrimônio público municipal;
m) executar o acompanhamento das políticas administrativa e patrimonial do Município;
n) administrar o sistema de material de uso comum, em almoxarifado centralizado;
o) administrar o sistema de abastecimento de veículos e a sua manutenção;
p) supervisionar e controlar as atividades de recrutamento, seleção e redistribuição de pessoal.
q) realizar a gestão e elaboração da folha de pagamento do servidores públicos municipais
§ 2º Ao Setor Pessoal Compete:
a) administrar os assuntos relacionados com os servidores e empregados públicos do Executivo Municipal;
b) criar regulamentos indispensáveis à execução de normas legais que dispõem sobre a função pública, a criação, a classificação e o provimento de cargos e funções;
c) formatação e emissão de relatórios referente ao Setor;
d) preparar os expedientes sobre a nomeação, admissão, exoneração e demissão de servidores e empregados públicos; processar e emitir parecer sobre aposentadoria, concessão de quaisquer vantagens deferidas em lei e promover o respectivo registro e publicação;
e) implantar e manter os cadastros financeiros e funcionais dos servidores e empregados públicos, com o registro permanente de todas as ocorrências da vida funcional dos mesmos;
f) promover medidas relativas ao processo seletivo e ao aperfeiçoamento do pessoal;
g) estudar e promover aplicação dos princípios de Administração de Pessoal e, ainda, os referentes ao bem estar social dos servidores e empregado públicos;
h) organizar a escala de férias;
i) confeccionar a folhas de pagamentos dos servidores e empregados públicos da Prefeitura;
j) arquivar processos cuja tramitação esteja concluída;
k) auxiliar na elaboração da proposta orçamentária e realizar outras tarefas afins, designadas pelo superior.
§ 3º Setor de Licitações, com as seguintes competências:
a) realizar o levantamento de custos de materiais e serviços;
b) elaborar planilhas de custo;
c) realizar todas as formas de licitação, elaborando os editais, seus anexos, e as publicações exigidas;
d) atualizar o cadastro de fornecedores;
e) fiscalizar os prazos de entrega pelos fornecedores e denunciar faltas ou incorreções verificadas no fornecimento;
f) redigir minutas de contratos administrativos, convênios e demais atos relativos ao assunto, sob orientação da Assessoria Jurídica;
g) dar início ao processamento do empenho da despesa;
h) arquivar processos cuja tramitação esteja concluída;
i) auxiliar na elaboração da proposta orçamentária anual;
j) realizar outras tarefas afins designadas pelo superior.
§ 4º Ao Setor de Combustível compete
a) Coordenar, orientar, controlar e fiscalizar a observância das normas, instruções, manuais e regulamentos sobre os serviços de transportes de servidores e de material;
b) Avaliar e controlar os custos dos transportes na Administração Municipal, fornecendo dados aos órgãos competentes para estudos e planejamento;
c) Promover o controle do uso dos veículos e dos gastos de combustível e lubrificante; promover e controlar os seguros, as licenças e os emplacamentos dos veículos de propriedade do Município;
d) Promover o estabelecimento de critérios para a utilização de serviços de terceiros, no transporte de servidores e materiais;
e) Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Secretário.
§ 5º – Compete ao Setor de Compras:
a) Efetuar todas as compras de mercadorias e materiais de consumo e/ou de uso do Município;
b) Elaborar e manter cadastro atualizado dos fornecedores;
c) Elaborar e manter atualizada lista de preços levantados entre os fornecedores;
d) Efetuar, permanentemente, pesquisas de mercado dos preços das mercadorias; controlar a qualidade e a durabilidade dos produtos adquiridos; fornecer ao Departamento de Licitações a relação das mercadorias a serem compradas por processo licitatório, juntando nominata de empresas do ramo, quando a modalidade é convite;
e) Responsabilizar-se pelo recebimento das mercadorias, apondo assinatura no corpo das notas fiscais;
f) Intermediar a operação quando a aquisição é o fornecimento de serviços, como consertos; acompanhar a garantia dos produtos das compras, registrar a durabilidade e a eficiência das mercadorias; comunicar à Administração problemas surgidos em relação ao produto adquirido;
g) Relacionar produtos inservíveis e comunicar à Divisão de Patrimônio.
§ 6º Compete ao Patrimônio e Almoxarifado:
a) Executar o tombamento, registro, inventários dos bens patrimoniais;
b) Executar atividades relativas a distribuição e controle do material utilizado;
c) Manter controle da movimentação de material entregue aos órgãos da prefeitura.
§ 7º Compete ao Setor de Tributos:
a) Responsável por dirigir e executar a política tributária do Município obedecendo a legislação vigente.
b) Arrecadar valores, controlar recebimentos, atualizar débitos.
c) Controlar parcelamentos, inscrever em dívida ativa.
d) Encaminhar débitos para cobrança.
e) Manter o cadastro atualizado dos contribuinte.
f) Processos de abertura de empresas e profissionais autônomos.
g) Emissão de Alvarás e Certidões referente a assuntos constantes no cadastro tributário do município.
§ 8º Compete ao Setor de Contabilidade:
a) Elaborar o Plano Plurianual;
b) LDO e Proposta Orçamentária;
c) Controlar os gastos em conformidade com o orçamento;
d) Controlar o processamento contábil de receita e da despesa;
e) Controlar a aplicação das Leis Fiscais e todas as atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadação de receitas do Município;
f) Elaborar a prestação de contas anual- Balanço; encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado e a Secretaria da Fazenda.
g) Elaborar e encaminhar o PAD ao Tribunal de Contas do Estado;
h) Elaborar e encaminhar os Relatórios da Gestão Fiscal a todo os órgãos competentes,
i) Elaborar e encaminhar os Relatórios ao SISTN- Secretaria do Tesouro Nacional.
j) Elaborar e encaminhar prestações de contas referentes às verbas recebidas da União e do Estado.
k) Elaborar e liquidar empenhos;
l) Efetuar o pagamento dos fornecedores
m) Registrar todos os fatos contábeis que ocorrem;
n) Analisar balanços, relatórios e documentos.
o) Controlar Recursos Vinculados
p) Controle de saldos bancários e respectivas aplicações
q) Publicação dos relatórios da Transparência Fiscal.

Fonte das informações: LEI MUNICIPAL N.° 90/2017, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017.
   
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MARCELO BATISTA DE LIMA 01/01/2017 31/12/2020
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